‘Concorrência desleal e predatória’: IDV se posiciona após Shein anunciar que vai pagar ICMS para consumidores
O varejo nacional não está feliz com a posição do governo em promover benefícios para e-commerces estrangeiros. O Remessa Conforme prevê a isenção do Imposto de Importação para remessas internacionais de até US$ 50, o que beneficia nomes como Shein, Shopee e AliExpress e atrai críticas do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que representa grandes nomes do setor no Brasil.
Hoje (22), a Shopee teve a certificação no programa oficializada, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), se unindo aos outros dois grandes nomes asiáticos que já foram certificados. Com isso, podem usufruir da isenção.
O IDV estima perda de cerca de R$ 64,4 bilhões de arrecadação para os cofres públicos em 2023 e afirma se tratar “de uma medida surpreendente e, obviamente, inaceitável”.
“Não temos conhecimento de outro país que proponha uma política que incentiva as empresas localizadas fora do território nacional em detrimento das empresas nacionais e de capital estrangeiro aqui instaladas, cuja carga tributária suportada é, em média, de 109.9%, segundo estudo elaborado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação)”, disse o IDV em comunicado ao Money Times.
“Isto destrói o valor das empresas aqui instaladas, gera desemprego e perda da renda disponível do mercado nacional e fecha lojas e fábricas, num efeito dominó de gravíssimo impacto para o país, que, a nosso ver, precisa ser revisto imediatamente pelo governo federal”, completam.
Shein vai além
Na terça-feira (19), a Shein, que teve certificação emitida na última semana, anunciou ainda que irá cobrir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no lugar do consumidor que fizer compras de até US$ 50.
O IDV argumenta que, considerando o cenário desenhado pelo Remessa Conforme, existe mais um desafio para as autoridades públicas responderem e, assim, não ampliarem a “concorrência desleal e predatória ao mercado nacional”.
Considerando apenas o aspecto tributário, a entidade questiona: Como será o controle deste recolhimento? Em que momento ele irá, de fato, ocorrer? Quem fiscalizará, o governo federal, o Fisco Estadual ou ambos? Qual a transparência que o Programa Remessa Conforme dará para a sociedade deste recolhimento de impostos?
O órgão pontua que a prática anunciada pela Shein não é novidade, visto que a Amazon Brasil já opera desta maneira para as compras internacionais. No entanto, destaca que neste caso os consumidores conseguem visualizar claramente os impostos devido na hora da compra.
“Essa relação, em que a empresa assume de forma pública o recolhimento, ou melhor, o pagamento do imposto em nome de determinado consumidor, é uma questão de natureza civil entre as partes. Portanto, permitida em nossa legislação vigente. Caso a empresa retenha e não deposite aos cofres públicos os valores correspondentes, temos configurado uma apropriação indébita”, avalia o Instituto.
Isenção para varejistas vai durar?
No início deste mês, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que o governo avaliava instituir uma alíquota de pelo menos 20%, conforme proposta das empresas do setor.
“A gente está considerando uma alíquota mínima conforme as empresas [internacionais de e-commerce] têm proposto para o governo federal, em torno de 20%. Essa definição não foi feita pelo governo, mas estamos partindo de um piso que as próprias empresas têm sugerido”, disse. No entanto, nada foi definido de lá para cá e a isenção pode permanecer.
No entanto, na quarta-feira (20), Durigan voltou a abordar o assunto e afirmou que o governo planeja continuar com a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, até que a equipe econômica tenha condições de mensurar se a medida gera concorrência desleal, informou O Globo.
“Hoje, nós temos a alíquota zero, e não temos no horizonte próximo à possibilidade de revisão. Só vamos fazer revisão uma vez que tenhamos todas as informações, diálogo com as empresas, com o varejo, bata os números e veja se, de fato, está havendo uma falta de isonomia tributária”, disse.