Brasil

Concessão da Globo acaba amanhã; veja qual será o futuro da emissora

04 out 2022, 15:17 - atualizado em 04 out 2022, 15:17
globo
A última renovação foi feita em 2008 por meio de um decreto do ex-presidente Lula. (Imagem: Shutterstock/Montagem Giovanna Figueredo)

A validade da concessão que o Grupo Globo tem para cinco emissoras que mantém no Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Belo Horizonte e Recife vence nesta quarta-feira (5).

A empresa deu entrada no pedido de renovação da concessão das suas emissoras de televisão no dia 20 de setembro. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro ainda não se pronunciou.

Vale lembrar que, no passado, Bolsonaro chegou a ameaçar que criaria obstáculos para impedir a continuidade das transmissões da companhia.

Ainda que Bolsonaro consiga atrasar o processo, a tendência é de que a concessão seja liberada, uma vez que existe todo uma trâmite com o Congresso. Além disso, caso ele seja derrotado nas eleições, a decisão fica a cargo do próximo presidente.

A solicitação é para mais 15 anos, conforme indicado na lei, e a última renovação foi feita em 2008 por meio de um decreto do ex-presidente Lula.

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Como funciona a concessão

Na hora da renovação, a emissora deve encaminhar os pedidos e documentos necessários para o Ministério das Comunicações. A pasta, então, faz um parecer técnico que é entregue ao presidente da república, que aceita ou não o novo contrato de concessão.

Caso o presidente aceite o pedido, o processo se encerra sem mais nenhuma fase. Agora, caso ele seja contra, o processo segue para o congresso.

Ao menos dois quintos dos deputados e senadores, em votação nominal, devem confirmar a decisão do presidente de não renovar a concessão da Globo para que ela se confirme. Caso o Congresso não confirme a decisão, só caberia ao presidente uma ação judicial.

Sem sinal

Mesmo que o processo atrase, a Globo não deixa de transmitir os seus programas.

Uma lei aprovada em 2017 que permite que as emissoras sigam operando com a concessão vencida até que haja uma resposta sobre a solicitação. A única obrigatoriedade é já ter protocolado o pedido de renovação.

A Constituição prevê um que a Câmara e o Senado tenham o prazo de 45 dias, cada, para analisarem o processo.

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