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Conab realizará leilões de apoio à comercialização e escoamento de laranja do RS

27 set 2022, 15:07 - atualizado em 27 set 2022, 15:07
Laranja Fruticultura Citricultura
Conforme a Conab, os leilões foram autorizados pela Portaria Interministerial do Ministério da Economia e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) Nº 3, de 13/09/2022 (Imagem: Agência Brasil/Valter Campanato)

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizará, na quinta-feira, 29, mais duas operações em apoio à comercialização e escoamento da laranja, destinadas aos produtores rurais, cooperativas e indústrias processadoras de laranja no Rio Grande do Sul.

Na ocasião, a estatal vai promover leilões do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), utilizados para garantir ao produtor o preço mínimo estabelecido para a cultura.

Conforme a Conab, os leilões foram autorizados pela Portaria Interministerial do Ministério da Economia e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) Nº 3, de 13/09/2022.

O recurso previsto nestas operações é de R$ 7 milhões pela produção, venda e escoamento de laranja in natura da safra 2022/2023, produzida no Estado do Rio Grande do Sul, com destino a qualquer região.

De acordo com os editais, o limite de laranja por produtor rural é de, no máximo, 200 mil quilos, por aviso. Para as cooperativas de produtores, o limite será de 200 mil quilos por cooperado ativo que participar da operação.

Os primeiros leilões de apoio à comercialização da laranja ocorreram na última quinta-feira, 22, quando foram negociados 700 mil quilos na modalidade de Pepro.

O valor total da operação foi de R$ 93.660,00. Já com relação aos novos editais, o Aviso Pepro nº 50/2022 – Laranja e o Aviso PEP nº 51/2022 – Laranja podem ser conferidos no Portal da Conab.

No caso do PEP, as indústrias de processamento recebem o prêmio após comprovar a compra da laranja pelo preço mínimo e o escoamento para os destinos permitidos.

Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetue a venda do produto pela diferença entre o preço mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado, além de comprovar o escoamento nas condições previstas.

Na data de realização das operações, os participantes deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi), além de outras exigências previstas nos editais.

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