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Compra da Mediplan pela Notre Dame Intermédica será analisada pelo Tribunal do Cade

26 mar 2019, 19:21 - atualizado em 26 mar 2019, 19:21

Cade

Em despacho assinado nesta terça-feira (26/03), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal do órgão o ato de concentração referente à aquisição, pela Notre Dame Intermédica, do controle da Mediplan Assistencial. Por meio da operação, o Grupo Notre Dame Intermédica irá adquirir também o Hospital Samaritano e o Hospital e Maternidade Samaritano, pertencentes à Mediplan, situados em Sorocaba, São Paulo.

As requerentes são operadoras de planos de saúde, sendo que a Notre Dame possui atuação nacional e a Mediplan é uma operadora regional. De acordo com o parecer da SG/Cade, foram identificadas preocupações concorrenciais apenas em cidades do interior do estado de São Paulo, sobretudo em Sorocaba e municípios próximos.

No que se refere a planos de saúde coletivos, o parecer aponta que Notre Dame e Mediplan são as concorrentes mais próximas nesse mercado, ofertando planos com custo significativamente menor que os demais concorrentes. Assim, a SG/Cade concluiu que, diante da inexistência de outros rivais efetivos, é provável o exercício de poder de mercado por parte das empresas em um cenário pós operação. Isso poderia resultar em aumento de preços dos planos de saúde oferecidos por elas.

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Com relação ao mercado de hospitais-gerais, a Superintendência não constatou preocupações concorrenciais. Embora a instrução processual tenha revelado que Notre Dame e Mediplan possuem considerável participação nesse setor, verificou-se que há significativa capacidade ociosa nos demais hospitais da região. Além disso, as operadora de plano de saúde concorrentes não apontaram dificuldades no credenciamento em hospitais da região nem informaram haver serviço prestado exclusivamente pelos hospitais das requerentes.

A operação segue agora para o Tribunal do Cade, responsável pela decisão sobre aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas concorrenciais identificados.

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O ato de concentração foi notificado em 25 de setembro de 2018. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

Acesse o Ato de Concentração 08700.005705/2018-75.

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