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Compensação do ICMS pode ser feita de forma escalonada durante mandato atual, dizem governadores

08 fev 2023, 7:52 - atualizado em 08 fev 2023, 7:52
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Segundo Leite, Haddad se mostrou disposto a buscar um consenso com o entes federativos sobre a compensação tributária (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

A compensação aos Estados pelas perdas de arrecadação com o ICMS pode ser feita de forma escalonada ao longo do atual mandato, disseram os governadores do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), e do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), nesta terça-feira, após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

“Já tem uma diretriz de que o governo federal quer fazer a recomposição. Pediu para que essa recomposição pudesse ser feita dentro deste período de mandato… nos próximos quatro anos e de forma escalonada”, disse Casagrande em entrevista a jornalistas.

Segundo Leite, Haddad se mostrou disposto a buscar um consenso com o entes federativos sobre a compensação tributária e disse estar confiante que uma resolução definitiva sobre a negociação chegará depois de reuniões subsequentes, uma das quais deve ocorrer já na quarta-feira.

Contudo, segundo o governador do RS, uma recomposição que se estenda por todo o mandato atual não deve ser aprovada por todos os governadores.

“Os Estados demonstram uma disposição a esse escalonamento. Não sei se é possível atingir os quatro anos, possivelmente tenha que ser um período menor”, disse.

A compensação está prevista em razão de uma lei aprovada no ano passado, no governo do então presidente Jair Bolsonaro, que limitou o percentual do ICMS a ser cobrado pelos Estados sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo.

O governo anterior editou uma portaria com os parâmetros da compensação, que segundo os governadores pode chegar a 36,6 bilhões de reais, mas nada foi pago ainda.

Bolsonaro sancionou parte do artigo que trata de um gatilho a ser acionado em caso de perda de arrecadação dos Estados e Distrito Federal por conta do teto do ICMS por meio da dedução de parcelas de dívidas desses entes federativos.