Como trocar os presentes de Natal? Conheça aqui os direitos do consumidor
O Natal já passou e se você recebeu algum presente que não era do seu tamanho ou simplesmente não gostou essa é a hora de se dirigir às lojas para trocar os produtos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito de todos realizar essa troca, mas a regra varia caso a compra seja online ou física. Confira as regras:
Compras virtuais
Caso o seu presente de Natal tenha sido comprado pela internet, há um prazo de sete dias corridos para a pessoa decidir se quer ficar ou não com o produto.
A contagem do tempo tem início na data de recebimento do produto, o Direito de Arrependimento. Por isso, fique atento caso a pessoa que te deu o presente tenha comprado adiantado.
Compras físicas
No caso de compras de presentes de Natal em lojas físicas, o CDC definiu prazos para trocas em caso de defeito do produto.
São até 30 dias para troca de produtos não duráveis e até 90 dias para troca de produtos não duráveis, a partir da data de entrega do produto.
Em caso de defeitos muito importantes no produto, a loja deve devolver o dinheiro pago ou realizar uma troca imediata.
Caso a motivação da troca do presente de Natal seja por tamanho ou gosto pessoal, os estabelecimentos não são obrigados a aceitar o produto de volta.
A maioria das lojas, no entanto, estabelece uma política própria de troca dos produtos, mas é importante se informar quais são as regras de cada uma.
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