Consumo

Como trocar os presentes de Natal? Conheça aqui os direitos do consumidor

26 dez 2022, 8:00 - atualizado em 26 dez 2022, 8:04
Natal
Para trocas no Natal, as regras são diferentes em lojas virtuais ou físicas (Imagem: Alexas_Fotos/Pixabay)

O Natal já passou e se você recebeu algum presente que não era do seu tamanho ou simplesmente não gostou essa é a hora de se dirigir às lojas para trocar os produtos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito de todos realizar essa troca, mas a regra varia caso a compra seja online ou física. Confira as regras:

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Compras virtuais

Caso o seu presente de Natal tenha sido comprado pela internet, há um prazo de sete dias corridos para a pessoa decidir se quer ficar ou não com o produto.

A contagem do tempo tem início na data de recebimento do produto, o Direito de Arrependimento. Por isso, fique atento caso a pessoa que te deu o presente tenha comprado adiantado.

Compras físicas

No caso de compras de presentes de Natal em lojas físicas, o CDC definiu prazos para trocas em caso de defeito do produto.

São até 30 dias para troca de produtos não duráveis e até 90 dias para troca de produtos não duráveis, a partir da data de entrega do produto.

Em caso de defeitos muito importantes no produto, a loja deve devolver o dinheiro pago ou realizar uma troca imediata.

Caso a motivação da troca do presente de Natal seja por tamanho ou gosto pessoal, os estabelecimentos não são obrigados a aceitar o produto de volta.

A maioria das lojas, no entanto, estabelece uma política própria de troca dos produtos, mas é importante se informar quais são as regras de cada uma.

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