Como se faz o valuation de uma sociedade de assessoria de investimento?
Poucas perguntas são tão difíceis de serem respondidas quanto a indicação da métrica adequada para o valuation de uma sociedade de assessoria de investimentos (SAI). O tema ganhou especial complexidade com o advento da Resolução n. 178 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entrou em vigor em junho de 2023.
A medida permitiu o ingresso de um sócio-investidor, o que era vedado pelo regramento vigente até então. A mudança tem possibilitado que essas sociedades recebam aportes de sócios-investidores, motivo pelo qual surge a indagação: como se faz o valuation de uma sociedade de assessoria de investimento? As respostas são variadas.
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Até bem pouco tempo atrás, costumava-se atrelar o valor da SAI ao da custódia dos clientes dos assessores a ela vinculados. Em outras palavras, o percentual da sociedade seria um percentual do AuC (assets under custody).
Ocorre, porém, que essa sistemática desconsidera o RoA (retorno sobre os ativos) — sendo que o AuC, por si só, não é um índice que demonstra a rentabilidade do negócio. Não raras vezes, há casos em que o AuC é alto, mas as sociedades são deficitárias.
Por esse motivo, a dinâmica de relacionar o valor da sociedade ao do AuC foi muito difundida pelas próprias corretoras para precificar os contratos de longo prazo com as SAIs.
Valuation de Sociedade de Assessoria de Investimento segundo o modelo de private equity
Entretanto, não se pode confundir o interesse da corretora em estender o prazo contratual com o interesse do investidor no modelo de private equity — o qual está preocupado, quase que exclusivamente, com o retorno do capital investido. As corretoras têm interesse direto no AuC, mas os investidores não necessariamente.
Desse modo, e em se tratando de investimento na modalidade de private equity, é natural que, com o passar do tempo, sejam utilizadas referências já consolidadas no mercado de M&A, como múltiplos de EBITDA, fluxo de caixa descontado e assim por diante.
Porém, tais métricas ainda precisam ser aprimoradas para esse tipo de negócio, porque ainda se desconhecem todas as potencialidades que o AuC possui, sobretudo para fins de investimento em ativos não considerados valores mobiliários.
Prova disso, aliás, é que tem crescido muito o interesse das SAIs em comercializar produtos como seguros, câmbio, previdência, crédito, créditos estressados — seja via PJ2, seja via a própria PJ1, como admitido pela Resolução 178 da CVM.
De qualquer modo, a nova regra trará maior profissionalismo ao mercado das assessorias de investimento. E contribuirá para retirar das corretoras o poder quase absoluto que elas até então ostentavam.