Imposto de Renda

Como pagar Imposto de Renda atrasado de outros anos?

09 mar 2023, 18:35 - atualizado em 09 mar 2023, 18:35
Imposto de Renda
Veja o passo a passo para pagar Imposto de Renda atrasado de outros anos (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 inicia na próxima quarta-feira (15), contudo, existem contribuintes que anda precisam regularizar atrasos de outros anos.

Nestes casos, é preciso entregar as declarações assim que possível, visto que, além de multas, o CPF do contribuinte pode ficar irregular.

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De acordo com Diego Zacarias dos Santos, Head de Auditoria Interna e Assuntos Regulatórios da Contabilizei, a irregularidade pode resultar no impedimento de contratação de produtos financeiros junto às instituições financeiras, a não emissão ou renovação de passaporte, impedimento de tirar carteira de trabalho, impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos.

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O que fazer em caso de atrasos de outros anos

Santos explica que as declarações atrasadas não impedem o contribuinte de declarar o IR 2023. Apesar disto, aponta ser altamente recomendável iniciar a regularização da declaração mais antiga para a mais atual.

A possibilidade da transmissão de declarações de anos anteriores por meio da internet é de até 5 anos, período válido também para retificações e regularização de pendências de malha fina.

Nos casos em que é preciso regularizar a entrega ou mesmo a retificação de alguma DIRPF após o período de 5 anos, Santos explica que, uma vez em posse de todos os documentos, é preciso realizar o agendamento e comparecer a alguma unidade da Receita Federal.

“A dica é: resolva qualquer pendência quanto antes! A entrega da declaração no prazo estipulado anualmente pela Receita Federal segue sendo a melhor opção para evitar pagamentos de multas e outros problemas”, conclui.

Passo a passo para regularizar o Imposto de Renda

O especialista contábil explicou o passo a passo para proceder com regularização. Confira:

  1. Acesse o portal e-CAC com a sua conta gov.br, o seu código de acesso ou ainda com seu certificado digital de pessoa física (e-CPF), e verifique a partir de qual ano constam pendências de não entrega de DIRPF;
  2. Acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda (PGD) do ano correspondente ao da pendência. Uma alternativa ao download é o preenchimento da declaração diretamente pelo e-CAC;
  3.  Em posse dos documentos relativos a rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, entre outros, preencha a declaração normalmente;
  4. Confira se todas as informações preenchidas batem com os documentos que dispõe e proceda com a transmissão da DIRPF;
  5. Após a entrega deve ser gerado o DARF para pagamento do valor da multa por entrega da declaração fora atraso, que inicia em R$ 165,74 e pode chegar em até 20% do tributo devido. Quanto aos acréscimos legais sobre o imposto de renda devido, incide multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Consequências da irregularidade

“A falta de pagamento de impostos pode, no extremo, configurar crime, e, em alguns casos, gerar representação fiscal para fins penais por parte da Receita Federal, hipótese em que, após decisão final na esfera administrativa, será encaminhada à apreciação do Ministério Público, órgão competente para oferecer a denúncia no âmbito criminal”, explica o especialista.

Santos destaca ainda que os débitos tributários não quitados podem resultar em protesto em cartório pela Receita Federal, seguido da negativação do nome do contribuinte, e, em alguns casos, pode ser instaurada ação judicial para a cobrança.