Comissão rejeita regras especiais para aposentadoria de guardas e peritos
A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) rejeitou, por 30 votos a 19, a criação de regras especiais de aposentadoria para guardas municipais e peritos criminais.
O destaque rejeitado, do PSD, previa entre os requisitos para aposentadoria desses profissionais idade mínima (55 anos se homem e 52 se mulher), tempo de contribuição (30 e 25 anos, respectivamente) e período de atividade no cargo (20 e 15). O benefício de aposentadoria sugerido era equivalente ao último salário (integralidade), com reajustes iguais aos da ativa (paridade).
Vice-líder do PSD, o deputado Hugo Leal (RJ) disse que a medida seria uma nova oportunidade de fazer justiça com as categorias de segurança pública. “Nessa proposta da reforma da Previdência, há um erro. Estão tentando igualar as forças de segurança aos demais servidores públicos, equiparar situações diferentes.”
Para o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), a aprovação do destaque seria importante para defender o policial, o “para-choque do Estado e da família”.
Já o relator da matéria, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), contrapôs esses argumentos e afirmou que as categorias devem ser valorizadas enquanto estão na ativa, por meio de salários melhores. “É preciso dar reconhecimento na ativa.”
Segundo o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), os policiais já garantiram condições melhores que outras categorias na reforma. “Somos todos a favor dos policiais, e estamos lhes dando vários direitos”, apontou.
Manifestantes presentes à comissão criticaram a rejeição do destaque aos gritos: “PSL traiu a polícia do Brasil”.