Política

Comissão rejeita proposta sobre aumento abusivo de preços durante pandemia

09 ago 2021, 14:11 - atualizado em 09 ago 2021, 14:11
Bozzella
Bozzella apresentou parecer pela rejeição do projeto (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1087/20, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que impede o aumento sem justa causa de produtos ou serviços durante o estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19.

A comissão acolheu parecer do relator, deputado Bozzella (PSL-SP). O argumento de Bozzella é que a legislação atual já prevê a proteção contra a alta abusiva de preços. “O aumento arbitrário dos lucros constitui infração contra a ordem econômica (Lei 12.529/11) e crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). Da mesma forma, a elevação sem justa causa do preço de produto ou serviço já é prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor”, listou.

O relator observou ainda que o Código de Defesa do Consumidor prevê, adicionalmente, que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a sanções administrativas como multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença ou interdição total ou parcial de estabelecimento ou atividade.

“Portanto, diante do desrespeito às normas de proteção ao consumidor, a aplicação das penalidades aos infratores já pode ser feita pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, isto é, Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa do consumidor”, concluiu Bozzella.

Na mesma votação, foram rejeitados os projetos de lei 1687/20, da deputada Erika Kokay (PT-DF), e 1700/20, da deputada Edna Henrique (PSDB-PB), que tratam de assunto semelhante e tramitam em conjunto com a proposta de Paulo Pimenta.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo.

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