Comissão proíbe contingenciamento de recursos de agência do setor mineral
A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 4054/19, que proíbe o contingenciamento da parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) que é destinada à Agência Nacional de Mineração (ANM).
O texto foi apresentado pelo deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) e altera a Lei 8.001/93, que define os percentuais da distribuição da CFEM, um tributo que incide sobre a atividade mineradora e que é conhecido como royalties da mineração. Atualmente, 7% do arrecadado com a CFEM é destinado à ANM.
Passarinho afirma que, nas diversas reuniões realizadas pelos deputados com técnicos da ANM para discutir as tragédias de Mariana e Brumadinho, ambas ocasionadas por rompimentos de barragens de dejetos de minérios em Minas Gerais, ficou patente a falta de recursos da agência, provocada pelos contingenciamentos determinados pelo Ministério da Economia.
O relator do projeto, deputado Charles Fernandes (PSD-BA), recomendou a aprovação. Ele também ressaltou que os efeitos negativos do bloqueio orçamentário sobre a atuação da agência reguladora. “Trata-se de situação crítica, pois a ANM administra uma atividade econômica de grandes proporções, realizada em milhares de pontos do território nacional, com implicações sociais e ambientais importantes”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).