Política

Comissão na Câmara aprova novo modelo de incentivos fiscais para tecnologia da informação

07 nov 2019, 17:01 - atualizado em 07 nov 2019, 17:01
Em janeiro, a OMC decidiu que o Brasil não pode dar incentivos fiscais por meio de tributos que ao mesmo tempo são integralmente cobrados de concorrentes importados (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4805/19, que prevê novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e investimentos em pesquisa e desenvolvimento desse setor.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao texto original do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e um apensado, que trata do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

O relator promoveu ajustes para neutralizar os efeitos do projeto nas contas públicas. Após a Emenda Constitucional 95, do teto de gastos, a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei de Informática e a lei que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

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Em janeiro, a OMC decidiu que o Brasil não pode dar incentivos fiscais por meio de tributos que ao mesmo tempo são integralmente cobrados de concorrentes importados (Imagem: Bloomberg)

Condenação da OMC

Segundo o deputado Marcos Pereira e demais autores, a reformulação do setor é necessária diante da condenação imposta ao País pela Organização Mundial do Comércio (OMC), após queixas da União Europeia em 2014 e do Japão em 2015.

Em janeiro, a OMC decidiu que o Brasil não pode dar incentivos fiscais por meio de tributos que ao mesmo tempo são integralmente cobrados de concorrentes importados. Foi determinada a extinção ou substituição da Lei de Informática até dezembro. O governo estuda editar uma medida provisória sobre o assunto.

Pela proposta, as empresas de TIC que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

“Medidas de fomento ao setor são de interesse público, conferindo à União a possibilidade de conceder estímulos às empresas de TIC, ao mesmo tempo em que são atendidas as normas de tratados internacionais”, afirmam os autores.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência e deverá ser submetido ao Plenário. Está sendo analisado simultaneamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.