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Comissão Europeia divulga esboço de legislação para transações em cripto

20 jul 2021, 14:33 - atualizado em 20 jul 2021, 14:33
A “regra de viagem” pede que fornecedores de serviços cripto compartilhem informações de destinatários e remetentes entre si para transações acima de mil euros (Imagem: Unsplash/mbaumi)

Nesta terça-feira (20), representantes da Comissão Europeia, unidade executiva da União Europeia, divulgaram o esboço de uma regulação que, caso aprovada, iria aplicar a chamada “regra de viagem” (ou “travel rule”), do Grupo de Ação Financeira Internacional (FAFT-GAFI), para criptoativos.

Há meses, a União Europeia esteve solidificando sua atitude em regular diversos aspectos da indústria cripto, incluindo normas de supervisão a stablecoins — moedas de valor estável.

Com a divulgação de hoje, o União Europeia está preparando o terreno para supervisionar transações com criptoativos como parte de uma reestruturação de normas antilavagem de dinheiro e de “conheça seu cliente”.

Ainda assim, quaisquer mudanças estão sujeitas a normas antilavagem de dinheiro/“conheça seu cliente” (AML/KYC). Ainda assim, quaisquer mudanças ainda precisam ser deliberadas pelo Parlamento Europeu e provavelmente levará anos para entrar em vigor.

Segundo o esboço da legislação:

A proposta estende o escopo da Regulação 2015/847 para incluir transferências de criptoativos feitas por Fornecedores de Serviços com Criptoativos (CASPs), além das atuais disposições sobre a transferência de fundos.

Visa refletir as emendas legislativas incluídas em junho de 2019 à Recomendação do Grupo de Ação Financeira Internacional (FAFT-GAFI) sobre novas tecnologias para cobrir “ativos virtuais” e “fornecedores de serviços de ativos virtuais” e, em particular, novas obrigações de informação para os CASPs criadores e beneficiários, nas duas pontas de uma transferência de criptoativos (a chamada “regra de viagem”).

Sob a nova regra, as fornecedoras de serviços de ativos virtuais (ou VASPs) devem compartilhar informações sobre os remetentes e destinatários envolvidos em transações superiores a $ 1 mil, de VASP para VASP.

A União Europeia se refere a essas entidades como fornecedores de serviços com criptoativos ou CASPs.

Conforme destacado no comunicado de imprensa, o que está realmente acontecendo é que o bloco econômico está pressionando fornecedores do setor europeu a garantirem que sabem quem são seus clientes e se informações sobre estes são compartilhadas entre as empresas.

A ideia é que o limite evite a lavagem de altas quantias de dinheiro por meio de criptoativos no sistema econômico europeu (Imagem: Pixabay)

Atualmente, apenas determinadas categorias de fornecedores de serviços de criptoativos são incluídas no setor europeu de regras AML/CFT. 

A reforma proposta irá estender essas regras para todo o setor cripto, obrigando todos os fornecedores de serviços a realizarem pesquisas sobre seus clientes. 

As emendas de hoje irão garantir a rastreabilidade completa de transferências com criptoativos, como o bitcoin, e permitir a prevenção e detecção de seu possível uso para a lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo [CFT].

Além disso, carteiras anônimas de criptoativos serão proibidas, cumprindo completamente com regras europeias de AML/CFT ao setor cripto.

A intenção da iniciativa foi apresentada em uma seção sobre um limite proposto de € 10 mil para “pagamentos em grandes quantias de dinheiro”.

Limitar os pagamentos em grandes quantias de dinheiro dificulta criminosos lavarem dinheiro sujo. Além disso, o fornecimento de carteiras anônimas de criptomoedas será proibido, assim como contas bancárias anônimas já estão proibidas sob as normas europeias AML/CFT.

Porém, as possíveis soluções técnicas para avaliar o fardo desse processo ainda precisam ser completamente compreendidas.

O esboço da legislação destaca isso, afirmando que “alguns representantes de VASPs da União Europeia afirmaram que a falta de uma solução técnica, padronizada, global, de código aberto e gratuita para a ‘regra de viagem’ pode resultar na exclusão de pequenos agentes dos mercados de criptoativos, em que apenas agentes importantes terão dinheiro para obedecer às regras”.

Confira, abaixo, o esboço da legislação: