Comissão Europeia divulga esboço de legislação para transações em cripto
Nesta terça-feira (20), representantes da Comissão Europeia, unidade executiva da União Europeia, divulgaram o esboço de uma regulação que, caso aprovada, iria aplicar a chamada “regra de viagem” (ou “travel rule”), do Grupo de Ação Financeira Internacional (FAFT-GAFI), para criptoativos.
Há meses, a União Europeia esteve solidificando sua atitude em regular diversos aspectos da indústria cripto, incluindo normas de supervisão a stablecoins — moedas de valor estável.
Com a divulgação de hoje, o União Europeia está preparando o terreno para supervisionar transações com criptoativos como parte de uma reestruturação de normas antilavagem de dinheiro e de “conheça seu cliente”.
Ainda assim, quaisquer mudanças estão sujeitas a normas antilavagem de dinheiro/“conheça seu cliente” (AML/KYC). Ainda assim, quaisquer mudanças ainda precisam ser deliberadas pelo Parlamento Europeu e provavelmente levará anos para entrar em vigor.
Segundo o esboço da legislação:
A proposta estende o escopo da Regulação 2015/847 para incluir transferências de criptoativos feitas por Fornecedores de Serviços com Criptoativos (CASPs), além das atuais disposições sobre a transferência de fundos.
Visa refletir as emendas legislativas incluídas em junho de 2019 à Recomendação do Grupo de Ação Financeira Internacional (FAFT-GAFI) sobre novas tecnologias para cobrir “ativos virtuais” e “fornecedores de serviços de ativos virtuais” e, em particular, novas obrigações de informação para os CASPs criadores e beneficiários, nas duas pontas de uma transferência de criptoativos (a chamada “regra de viagem”).
Sob a nova regra, as fornecedoras de serviços de ativos virtuais (ou VASPs) devem compartilhar informações sobre os remetentes e destinatários envolvidos em transações superiores a $ 1 mil, de VASP para VASP.
A União Europeia se refere a essas entidades como fornecedores de serviços com criptoativos ou CASPs.
Conforme destacado no comunicado de imprensa, o que está realmente acontecendo é que o bloco econômico está pressionando fornecedores do setor europeu a garantirem que sabem quem são seus clientes e se informações sobre estes são compartilhadas entre as empresas.
Atualmente, apenas determinadas categorias de fornecedores de serviços de criptoativos são incluídas no setor europeu de regras AML/CFT.
A reforma proposta irá estender essas regras para todo o setor cripto, obrigando todos os fornecedores de serviços a realizarem pesquisas sobre seus clientes.
As emendas de hoje irão garantir a rastreabilidade completa de transferências com criptoativos, como o bitcoin, e permitir a prevenção e detecção de seu possível uso para a lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo [CFT].
Além disso, carteiras anônimas de criptoativos serão proibidas, cumprindo completamente com regras europeias de AML/CFT ao setor cripto.
A intenção da iniciativa foi apresentada em uma seção sobre um limite proposto de € 10 mil para “pagamentos em grandes quantias de dinheiro”.
Limitar os pagamentos em grandes quantias de dinheiro dificulta criminosos lavarem dinheiro sujo. Além disso, o fornecimento de carteiras anônimas de criptomoedas será proibido, assim como contas bancárias anônimas já estão proibidas sob as normas europeias AML/CFT.
Porém, as possíveis soluções técnicas para avaliar o fardo desse processo ainda precisam ser completamente compreendidas.
O esboço da legislação destaca isso, afirmando que “alguns representantes de VASPs da União Europeia afirmaram que a falta de uma solução técnica, padronizada, global, de código aberto e gratuita para a ‘regra de viagem’ pode resultar na exclusão de pequenos agentes dos mercados de criptoativos, em que apenas agentes importantes terão dinheiro para obedecer às regras”.