Comissão debate projeto que regulamenta atividades de representantes comerciais
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público debate, nesta segunda-feira (9), os impactos do Projeto de Lei 5761/19.
O texto altera a Lei 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, para dispor sobre a indenização pela rescisão de contrato sem justa causa. A proposta é de autoria do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).
O debate será realizado no plenário 12, às 14h30, e poderá ser acompanhado de forma virtual e com participação interativa pelo portal e-Democracia.
Foram convidados para o debate, entre outros, o presidente do Fórum Nacional dos Sindicatos de Empresas e Profissionais de Representação Comercial, Luiz José Souza; e o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, José Roberto Tadros.
Regras atuais
O deputado André Figueiredo (PDT-CE), que pediu a audiência, lembra que a legislação atual prevê que a indenização devida ao representante comercial autônomo pela rescisão do contrato que não se der por justo motivo é de, no mínimo, 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo que exerceu a representação.
Segundo ainda a lei, a prescrição de verbas relacionadas com a representação tem tratamento equiparado às verbas trabalhistas.
O deputado André Figueiredo afirma ainda que o PL 5761/19 propõe profundas alterações nas normas atuais, pois altera o cálculo da indenização, que passaria a ser limitado aos últimos dez anos em que a representação comercial foi exercida, o que, segundo ele, justifica o debate com representantes deste segmento de trabalhadores.