Comissão da Câmara obriga plataformas como Netflix a investir 10% do faturamento em conteúdo nacional
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga distribuidoras de conteúdos audiovisuais formatados em catálogo, como Netflix, Now e Amazon Prime Video, a investir anualmente pelo menos 10% do seu faturamento bruto em produções nacionais.
Desse percentual, pelo menos 50% deverão ser investidos em conteúdos produzidos por produtora brasileira independente; pelo menos 30% em conteúdos brasileiros produzidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e pelo menos 10% em conteúdo audiovisual identitário.
Isso significa conteúdo audiovisual que aborde temas vinculados aos direitos de mulheres; de negros e indígenas; de quilombolas; de pessoas com deficiência; de comunidades tradicionais; ou de grupos em situação de vulnerabilidade social.
Em caso de descumprimento da medida, a multa poderá ser de até o dobro do valor não não investido. A obrigação não valerá para plataformas remuneradas exclusivamente por publicidade, como YouTube, ou para microempresas e empresas de pequeno porte. Mas valerá, por exemplo, para o You Tube Premium, que é o serviço pago de streaming ofertado pela plataforma.
Política de cotas
A proposta aprovada é o texto substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 8889/17, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
O projeto original previa cotas de conteúdo nacional no catálogo de filmes e séries ofertado pelas plataformas.
A ideia de Teixeira era de que as regras para esse serviço fossem equilibradas com as previstas para a TV por assinatura na Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11). A chamada Lei do SeAC prevê o cumprimento de cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura até 2023.
A política de cotas para a TV por assinatura foi ampliada mais oito anos pelo substitutivo aprovado. Mas a relatora excluiu do texto original a previsão de cotas para as distribuidoras de conteúdos audiovisuais formatados em catálogo.
No caso de plataformas como Netflix e Amazon Prime, a deputada preferiu prever o investimento mínimo em conteúdo nacional.
Enquadramento na lei
Porém, as plataformas de distribuição paga de conteúdos audiovisuais pela internet passarão a estar sujeitas às outras regras previstas na Lei do SeAC, como o pagamento de Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).
Pela proposta, a atividade será regulada e fiscalizada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) no caso de distribuidoras que operam na internet – caso da Netflix, por exemplo – e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quando realizada por empresas de serviço de telecomunicações – caso do Now, por exemplo.
Condecine
A contribuição das distribuidoras de conteúdos audiovisuais formatados em catálogo para a Condecine será progressiva, iniciando em 1% para as empresas com receita bruta anual até R$ 78 milhões e tendo como limite 4% para as com receita anual acima de R$ 300 milhões.
No caso da Condecine, obrigatoriedade de contribuição valerá inclusive para plataformas remuneradas exclusivamente por publicidade, como YouTube.
Entretanto, as empresas poderão ter desconto de até 50% no valor devido à Condecine no caso de investimento em conteúdos de produtora brasileira independente; de produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de conteúdos identitários.
Propriedade cruzada
Por fim, o texto aprovado exclui da Lei do SeAC as chamadas restrições de propriedade cruzada.
Hoje, a lei prevê que produtoras e programados de conteúdo detenham no máximo 50% do capital total e votante de prestadoras de serviços de telecomunicações; e que prestadoras de telecomunicações detenham no máximo 30% do capital de produtoras e programadoras.
Outras propostas em análise no Congresso visam exclusivamente excluir essas regras da lei, como o Projeto de Lei 4507/19.
O assunto ganhou relevância no Brasil após a compra, em outubro de 2016, do grupo de conteúdo audiovisual Warner Media pelo grupo AT&T, que controla as prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao Grupo SKY no Brasil.