Política

Comissão da Câmara aprova registro simplificado de EPI na Anvisa durante pandemia

16 jul 2021, 13:19 - atualizado em 16 jul 2021, 13:19
Anvisa
Em março de 2020, a Anvisa editou a Resolução 349/20, com o objetivo de simplificar, em caráter extraordinário e temporário, a regularização de EPIs e outros equipamentos (Imagem: Reuters/Ueslei Marcelino)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), projeto de lei que autoriza, durante a pandemia de Covid-19, o registro, a fabricação e a comercialização de equipamentos de proteção individual (EPI) por empresas com outros objetos sociais. O texto também propõe certificação simplificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta (PL 2924/20), do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) e outros dez parlamentares, foi aprovada por recomendação do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE).

“Frente à presente situação pela qual passamos, é justo avaliar um relaxamento provisório nos controles incidentes sobre a oferta de equipamentos de segurança individual. Não seria socialmente mais benéfico garantir que os equipamentos sejam oferecidos em maior quantidade e com menor custo à população em troca de um controle menos rigoroso da oferta desses bens?”, ponderou o relator.

Em março de 2020, a Anvisa editou a Resolução 349/20, com o objetivo de simplificar, em caráter extraordinário e temporário, a regularização de EPIs e outros equipamentos.

Regras

O projeto define EPI como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, para proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entram na lista máscaras e protetores faciais, luvas, óculos de proteção, macacões e aventais impermeáveis.

Conforme a matéria, o registro junto à Anvisa seria autorizado, extraordinariamente na modalidade simplificada, a qualquer empresa independentemente de seu objeto social, desde que cumpridos os requisitos técnicos previstos em lei.

Para este fim, a Anvisa deveria, em no máximo 30 dias a contar da publicação da regra, editar ato para reduzir os prazos de cadastramento de fabricante ou de importador de EPI e de emissão ou renovação de certificado de aprovação.

O pedido de registro simplificado deveria ser protocolado pelo responsável técnico do projeto ou pela empresa fabricante no site da Anvisa.

Também seriam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto de Importação (II); do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); da contribuição para o PIS/Pasep; e da Cofins.

“Em relação à tributação, entendemos que a saúde pública, enquanto persistir o estado de pandemia, precisa ser priorizada em detrimento das receitas decorrentes da tributação dos EPIs”, avaliou ainda Augusto Coutinho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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