Reforma Tributária

Impostos: Comissão aprova proposta de reforma tributária; veja os pontos apresentados

23 dez 2022, 13:55 - atualizado em 23 dez 2022, 13:55
Comissão especial para reforma tributária finalizou relatório na quinta-feira (22) (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Na quinta-feira (22), a comissão especial da Câmara dos Deputados para análise de alteração no sistema tributário brasileiro aprovou seu relatório final.

O parecer votado manteve a concentração da tributação em apenas três categorias de impostos – consumo, renda e propriedade –, mas criou uma regra de transição, preservando tributos como a CSLL e mantendo a existência dos fundos de participação dos estados e dos municípios.

O modelo adotado é o Sales Tax, em que o imposto sobre o consumo é cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final da mercadoria ao invés do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

“O grande diferencial é exatamente você optar pelo sistema de Sales Tax e não o IVA, porque no IVA você tem que onerar toda a cadeia [produtiva]. Aqui a gente concentra a tributação no consumo final e desonera toda a produção. A grande diferença dessa reforma para as demais é que essa, sim, representa uma grande simplificação no nosso sistema tributário. É uma proposta bem mais ousada que as demais, e ela verdadeiramente simplifica e traz transparência para o sistema”, disse a relatora do parecer final, a deputada federal Bia Kicis.

No caso do consumo, segundo o texto aprovado, a tributação vai se restringir às operações de consumo final, ainda que o destinatário seja pessoa jurídica.

Quanto à competência tributária, o texto assegura que todas as três esferas federativas possam tributar essas operações. Mas para evitar multiplicidade normativa sobre a questão, a competência plena para a instituição do imposto sobre operações com bens e serviços pertencerá apenas à União e aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios exercerão sua competência por meio da instituição de alíquota adicional à alíquota estadual.

De acordo com o texto, a competência para a tributação da renda será compartilhada entre a União, os estados e o Distrito Federal. Mas caberá aos estados apenas instituir adicional de alíquota para as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em seu território. O resultado da arrecadação federal e estadual será partilhado com os municípios.

A proposta preserva o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), de competência municipal, e o Imposto Territorial Rural (ITR), que passa da União para a competência dos municípios.

A União continua responsável por criar contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, as Cides. Mas o texto veda a incidência de Cide na comercialização e importação de combustíveis (Cide-combustíveis) e em pagamentos ao exterior por serviços técnicos e transferência de tecnologia (Cide-remessas).

A transição proposta é feita em duas fases, com pelo menos três anos entre elas. Em um primeiro momento, serão criadas as novas competências tributárias e revogados diversos tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

“No primeiro momento, há a criação de novas competências para União, estados e municípios e se revogam o IPI, a Cide sobre combustíveis e sobre remessas, e o IPVA. Mas existe um segundo momento, em que leis complementares devem regulamentar em até três anos a regra dos impostos que vão substituir os impostos revogados. Após três anos, a gente vai ter a extinção de vários impostos, como IOF, ICMS, imposto sobre transmissão, ISS, PIS/Pasep, Cofins, contribuição patronal, todos eles serão extintos”, disse Bia Kicis.

Para mitigar o impacto que a revogação do IPI poderia ter na Zona Franca de Manaus, que utiliza incentivos por meio desse imposto, o texto prevê que a União entregue aos estados afetados percentual da arrecadação do Imposto de Renda e do imposto sobre bens e serviços, nos termos estabelecidos em lei complementar.