Comissão aprova projeto que reserva 35% da geração de fontes eólicas para distribuidoras locais
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva para a distribuidora de energia elétrica até 35% da energia proveniente de usina eólica localizada no mesmo estado e contratada em processo de licitação de novos empreendimentos de geração para atendimento do ambiente regulado.
O objetivo da proposta é garantir que parte da oferta local de geração eólica de energia elétrica seja consumida também localmente.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Elias Vaz (PSB-GO) ao Projeto de Lei 2119/15, do ex-deputado Heráclito Fortes (PI).
O substitutivo engloba ainda uma proposta que tramita apensada e trata do mesmo assunto (PL 9561/18). A versão aprovada altera a Lei de Comercialização de Energia Elétrica, de 2004.
O relator afirmou que a proposta vai beneficiar os consumidores, principalmente dos estados mais extensos e com menor consumo, onde o custo da distribuição de energia elétrica é mais alto.
“A reserva de parte da energia gerada a partir de fontes eólicas para a distribuidora local possibilita maior oferta de energia para esses concessionários. Esse aumento de oferta proporciona competição mais acirrada entre os geradores e, consequentemente, melhores preços para a distribuidora, que se reflete em redução sobre a tarifa ao consumidor”, disse Elias Vaz.
Alteração
A principal mudança do substitutivo em relação à proposta original é limitar a reserva de mercado apenas à energia gerada por fonte eólica.
O texto original permite, por exemplo, a destinação às distribuidoras locais da energia gerada por fontes termelétricas em seus territórios.
“A fonte eólica foi escolhida por ter forte expansão em unidades da federação com situação econômica menos favorável”, explicou o relator.
O texto aprovado estabelece ainda que, se a opção pela fonte eólica for mais cara, não haverá necessidade de reserva dos 35% da energia gerada para as distribuidoras locais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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