Política

Comissão aprova projeto que isenta o veículo recuperado após crime da taxa de remoção e estadia em pátio

20 jul 2021, 12:51 - atualizado em 20 jul 2021, 12:53
Veículos
A proposta dispensa o pagamento das taxas de remoção e estadia de veículo em depósito se o proprietário não foi responsável pela situação que deu ensejo à medida administrativa de remoção (Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei 5165/20, que dispensa o pagamento das taxas de remoção e estadia de veículo em depósito se o proprietário não foi responsável pela situação que deu ensejo à medida administrativa de remoção.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), ao texto original do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).

Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro, o dono é obrigado a pagar os custos do pátio em qualquer situação.

O substitutivo aprovado dispensa o pagamento das taxas quando o proprietário não tiver a posse do veículo em razão de crimes (furto, roubo, apropriação indébita e estelionato, entre outros) ou quando houver restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em razão de novo tipo penal.

A isenção será válida até o dia subsequente da notificação do dono sobre a localização do veículo em depósito – se localizado em outro município, esse prazo subirá para até sete dias. “Essa medida proporcionará tempo mínimo necessário para a retirada do veículo”, explicou Christiane de Souza Yared.

Como na versão do deputado Paulo Bengtson, o dono poderá comprovar, com o boletim de ocorrência, que o recolhimento ocorreu em razão da recuperação após furto, roubo ou abandono na rua. “Nessas situações não foi o proprietário quem deu causa à apreensão, mas sim um terceiro ao praticar crime”, analisou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).