Política

Comissão aprova projeto que facilita crédito com recursos de fundos constitucionais

11 fev 2020, 16:17 - atualizado em 11 fev 2020, 16:17
Irajá
Irajá, autor do projeto: expansão da oferta de crédito aos empreendedores das regiões menos desenvolvidas (Imagem: Agência Senado/Edilson Rodrigues)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (11), o PL 5.187/2019, que determina que 40% dos recursos anuais de cada fundo constitucional de financiamento possam ser geridos por instituição financeira que não seja sua administradora original. O parecer do relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi favorável à aprovação, sem modificações. A matéria segue agora para votação, em caráter terminativo, pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o PL altera a Lei 7.827, de 1989, que regulamentou os fundos de financiamento criados pela Constituição de 1988.

“Os fundos constitucionais devem ser utilizados para promover a redução das desigualdades regionais por meio do financiamento de investimentos produtivos e sustentáveis que promovam desenvolvimento econômico e social, com redução de desigualdades e benefícios sociais e econômicos para todo o país”, afirmou o autor da proposta.

Irajá observa que o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) é administrado pelo Banco da Amazônia (Basa); o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), pelo Banco do Nordeste (BNB); e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), pelo Banco do Brasil.

De acordo com o autor do projeto, a legislação já permite que esses bancos gestores repassem recursos para outras instituições financeiras que tenham capacidade técnica, operacional e estrutural para fazer programas de crédito. O PL de Irajá estabelece que o repasse será de 40% dos recursos anuais de cada fundo. O objetivo é aumentar e facilitar a oferta de crédito nessas regiões

“Busca-se promover a expansão da oferta de crédito às empresas e aos empreendedores das regiões menos desenvolvidas do país, e, ao mesmo tempo, ampliar a capilaridade das agências e postos de atendimento colocados à disposição dos agentes econômicos”, afirmou Irajá.

Para ele, esse maior capilaridade na oferta de crédito promove “a melhoria das condições de acesso aos benefícios do crédito subsidiado, principalmente por parte dos agentes econômicos de micro e pequeno porte”.

O projeto determina ainda que os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito poderão receber até 10% dos recursos anuais de cada um desses fundos. Ainda de acordo com o projeto, o custo financeiro dos repasses não poderá exceder a 0,5% ao ano.

Já a remuneração dos recursos aplicados pelos bancos administradores, bancos cooperativos, confederações de cooperativas de crédito ou pelas instituições financeiras públicas ou privadas terão margem bruta (spread) máximo de 3% ao ano.

Em seu voto favorável, o relator, Marcos Rogério, afirmou que o objetivo da proposta é facilitar a liberação de recursos dos fundos, aumentando a oferta de crédito com esse dinheiro. Além disso, o texto, segundo o relator, limita a remuneração dos agentes financeiros envolvidos no repasse de recursos, de maneira a tornar o crédito mais barato.

— Em virtude dos novos comandos legais, ao ampliar a rede de atendimento aos potenciais tomadores do crédito subsidiado dos fundos constitucionais, conseguiremos evitar que os recursos fiquem empossados no caixa dos bancos administradores e poderemos, assim, auxiliar o desenvolvimento das diversas regiões brasileiras — afirmou.

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