Política

Comissão aprova projeto que equipara condutor de ônibus a motorista profissional

08 jun 2021, 13:58 - atualizado em 08 jun 2021, 13:58
Transportes Ônibus
O texto aprovado passa a classificar como motorista profissional o empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros, incluindo o transporte urbano (Imagem: Reuters/Nacho Doce)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) proposta que define como motorista profissional o condutor de veículo de transporte coletivo rodoviário urbano ou de caráter urbano.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na prática, a proposta que veio do Senado (PL 1651/19) torna aplicáveis aos condutores urbanos normas previstas na Lei do Caminhoneiro, como as relativas ao tempo de direção e de descanso.

Relator no colegiado, o deputado Bosco Costa (PL-SE) concordou com os argumentos do autor, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), mas apresentou um substitutivo para retirar do projeto o trecho que limitava os benefícios da Lei do Caminhoneiro a empregados de “linhas permanentes e de itinerário fixo”.

“Devemos atentar que, com a redação sugerida [pelo senador], os motoristas profissionais de itinerários não fixos, por exemplo, de empresas de turismo, não estariam amparados, perdendo direitos adquiridos em 2015. Para evitar essa mudança, apresentamos o substitutivo”, explicou Costa.

O texto aprovado passa a classificar como motorista profissional o empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros, incluindo o transporte urbano, de caráter urbano, intermunicipal, interestadual e internacional, realizado em qualquer tipo de via.

Com a proposta, os motoristas de transporte coletivo urbano deverão passar a se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias, e a eventuais programas instituídos pelo empregador para controle de uso de droga e de bebida alcoólica.

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Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.