Comissão aprova presença de entidades da Educação no conselho deliberativo do FNDE
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (22) proposta que inclui representantes dos secretários de educação, dos estudantes secundaristas e dos trabalhadores do setor no conselho deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), principal instância deliberativa do órgão.
O Projeto de Lei 6758/16 é do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). A proposta altera a Lei 5.537/68, que trata do FNDE.
Pelo texto aprovado, o conselho deliberativo terá 14 membros, assegurada a representação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Hoje, o colegiado é composto apenas por representantes do Ministério da Educação (MEC).
O FNDE é o braço do MEC que viabiliza apoio técnico e financeiro a políticas educacionais executadas pelos entes federados, como os programas de alimentação escolar e de compra de livro didático.
Cooperação
Para a relatora, o fato de o fundo trabalhar em regime de colaboração com estados e municípios reforça a necessidade de participação no conselho deliberativo.
“O conselho máximo pode ganhar muito se o seu desenho levar em consideração esse princípio federativo, além da participação de todos os principais segmentos da comunidade educacional”, disse Seabra Rezende.
Ela afirmou ainda que a participação de estudantes e secretários de educação em comitês educacionais não é novidade.
A nova Lei do Fundeb, por exemplo, prevê a presença de representantes da Ubes, Undime, Consed e CNTE nos conselhos que exercem o controle social da aplicação dos recursos do fundo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.