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Comissão aprova nova regra para pagamento de construtora do Minha Casa, Minha Vida

06 nov 2019, 12:32 - atualizado em 06 nov 2019, 12:36
Minha casa Minha vida
A empresa terá direito à atualização dos valores pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC) (Imagem: Divulgação/Governo Federal)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 3147/19, do deputado Gil Cutrim (PDT-MA), que disciplina as relações contratuais entre o agente financeiro e as empresas construtoras de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida. O texto determina que os pagamentos à construtora em cada medição prevista no cronograma físico-financeiro sejam feitos até 60 dias após a entrega da nota fiscal de serviços.

Ultrapassado o prazo, a empresa terá direito à atualização dos valores pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Decorridos 120 dias da nota fiscal, a construtora terá direito à renegociação dos preços.

A versão aprovada é o substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE). A principal mudança foi incluir as novas regras na lei que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/09). O projeto original previa a criação de uma nova lei.

O objetivo do projeto, segundo Figueiredo, é evitar que atrasos no repasse do agente responsável pelo financiamento da obra afete as construtoras que trabalham com o programa habitacional.

André Figueiredo
Segundo Figueiredo o objetivo do projeto  é evitar que atrasos no repasse do agente responsável pelo financiamento da obra (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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