Comissão aprova compra de carro com isenção de IPI em nome dos pais de criança com deficiência
Trata-se do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 5152/19, do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN). O texto aprovado altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis.
“Considerando que a única razão pela qual os pais adquirem o automóvel em nome do filho com deficiência é a obtenção do benefício fiscal, a eliminação da burocracia seria mais bem atendida permitindo-se aos pais a aquisição do veículo em nome próprio”, explicou o relator.
Ao sugerir alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a versão original do deputado Benes Leocádio previa a dispensa de autorização judicial para que os pais ou o representante legal formalizem a revenda de carro adquirido em nome da criança ou do adolescente com deficiência.
A legislação em vigor atualmente, frisou o deputado, prevê que o documento de propriedade do veículo adquirido com isenção de IPI será emitido em nome da pessoa com deficiência. “Na hipótese de venda, alguns órgãos de trânsito estão pedindo autorização judicial, o que gera burocracia e custos”, comentou.
A mudança proposta no substitutivo aprovado acaba com esse problema e dispensa mudança no Estatuto da Pessoa com Deficiência, uma vez que o automóvel será registrado no nome dos pais ou responsáveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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