Política

Comissão aprova alteração no Código Florestal para explicitar que veredas são áreas de preservação permanente

22 jun 2021, 12:49 - atualizado em 22 jun 2021, 12:57
Rodrigo Agostinho
“Veredas são ambientes importantes para a conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade” disse o relator do projeto, deputado Rodrigo Agostinho (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 10982/18, que deixa claro, no Código Florestal, que as veredas, em zonas rurais ou urbanas, são área de preservação permanente (APP).

O projeto foi apresentado pela Comissão de Legislação Participativa, que encampou sugestão da Associação dos Moradores do Setor Jóquei Clube (Amorjóquei), de Brasília.

Para essa entidade, a atual redação do Código Florestal autoriza a interpretação de que veredas não são APP, daí a necessidade de corrigir o texto.

Conforme a proposta, o Código Florestal passa a definir como área de proteção permanente “as veredas e sua faixa marginal, em proteção horizontal, com largura mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado”.

Lei atual

O código atual estabelece que são APPs, “em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado”.

“De fato, houve um erro na redação do dispositivo que consta da lei em vigor. Do modo como foi escrito, a rigor, as veredas não seriam Área de Preservação Permanente. Apenas a faixa de 50 metros no entorno das veredas seria APP”, explica o relator do projeto, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).

O parecer dele foi favorável à proposta. “Convém deixar registrado, porém, que a interpretação lógica e sistemática da lei não autoriza o entendimento de que as veredas não são APP”, pondera o parlamentar.

Ele ressalta que as veredas são ambientes sensíveis, especialmente importantes para a conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade. “São as veredas que justificam a existência dessa faixa de proteção de 50 metros. Sem as veredas, essa faixa de proteção não teria razão de ser. Em síntese, não faz sentido proteger uma faixa de 50 metros no entorno das veredas se as próprias veredas não estiverem igualmente protegidas”, destaca.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

 

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