Começa prazo para emissoras parcelarem valores atrasados de concessões; entenda situação das empresas
Na segunda-feira (17), o Ministério das Comunicações abriu um novo prazo para que emissoras de rádio e TV em débito com o governo solicitem o parcelamento de preço público de radiodifusão, que é a concessão para emissoras.
De acordo com a Portaria 7.079/22, as empresas têm até dia 16 de novembro para fazer o pedido sem que sejam inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), na dívida ativa ou tenham outras penalidades aplicadas.
Esse prazo é válido apenas para boletos já vencidos, sendo que, durante o período de 30 dias, os juros e mora serão contabilizados normalmente. Já nos valores a vencer, é considerado o prazo impresso no boleto.
Segundo a pasta, podem fazer a solicitação as empresas vencedoras de licitação de outorga para o serviço de radiodifusão para rádio e TV; rádios que estejam adaptando a concessão em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); ou as que estão alterando características técnicas de operação da estação, como o aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga.
O prazo máximo para parcelamento é de 10 anos para rádios e de 15 anos para TVs.
Renovação de concessões
No dia 5 de outubro, venceram as concessões do Grupo Globo para cinco emissoras da empresa no Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Belo Horizonte e Recife. Além disso, também precisam renovar o SBT, Record e Band.
No caso da Globo, a empresa entrou com o pedido de renovação por mais 15 anos no Ministério das Comunicações no dia 20 de setembro, Jair Bolsonaro ainda não liberou a renovação.
No passado, o presidente já chegou a ameaçar que criaria obstáculos para impedir a continuidade das transmissões da companhia. E a falta de resposta ao pedido de renovação pode ser um desses obstáculos.
Pelas regras, as emissoras podem entrar com o processo de renovação até um ano após o vencimento da concessão.
Além disso, uma lei aprovada em 2017 permite que as emissoras sigam operando com a concessão vencida até que haja uma resposta sobre a solicitação. A única obrigatoriedade é já ter protocolado o pedido de renovação.
Como funciona a concessão
Na hora da renovação, a emissora deve encaminhar os pedidos e documentos necessários para o Ministério das Comunicações.
A pasta, então, prepara um parecer técnico que é entregue ao presidente da república, que aceita ou não o novo contrato de concessão. Caso o presidente negue o pedido, a concessão será levada ao Congresso.
A Constituição também prevê um que a Câmara e o Senado tenham o prazo de 45 dias, cada, para analisarem o processo.
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