Política

Com veto, Bolsonaro sanciona lei que reduz em até 99% dívidas do Fies

22 jun 2022, 10:17 - atualizado em 22 jun 2022, 10:17
Fies
Inicialmente, os descontos seriam de até 92% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Imagem: Agência Brasil/ Marcello Casal Jr)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a lei que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A Lei 14.375, de 2022, que beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017, está publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União.

O Fies é um programa criado em 1999 pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade.

Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

A norma tem origem na MP 1.090/2021, editada em dezembro de 2021 e aprovada pelo Senado em maio.

Quem tem débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas.

Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar descontos a partir de 77%.

Inicialmente, os descontos seriam de até 92% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Senadores e deputados aumentaram o percentual, que agora pode chegar a até 99%.

Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante deve  procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros como Caixa e Banco do Brasil.

O relator da MP no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), acolheu o substitutivo aprovado na Câmara em 17 de maio, com emendas de redação que apresentou.

Veto

O presidente vetou um trecho que previa que os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, justificou o governo.

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