Turismo

Com novas regras do governo, quem poderá solicitar vistos e autorizações de residência no Brasil?

06 set 2023, 11:04 - atualizado em 06 set 2023, 11:04
visto, brasil, turismo
Concessão de vistos e autorizações de residência recebem novas regras que passarão à valar em 2 de outubro. (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo federal adicionou novas regras para o ato de concessão de vistos temporários e autorizações de residência a cidadãos de países de língua portuguesa com interesse na vinda ao Brasil.

Com ela, estrangeiros poderão ficar em território nacional por um período de 2 anos, sendo necessário comprovar meios de subsistência, entre outras exigências padrões como: passaporte, certificado internacional de imunização, etc.

Assinada pelos ministros da Justiça, Flávio Dino, e de Relações Exteriores, Mauro Vieira, as novas regras entram em vigor a partir de 2 de outubro.

A medida faz parte do Acordo de Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, na qual foi assinada na Luanda, em 17 de julho de 2021. Sendo ela promulgada em 29 de julho de 2022, pelo decreto nº 11.156.

Quais os requisitos para solicitar um visto?

Além dos documentos padrões, será necessário comprovar a atuação profissional e os meios de subsistências para a permanência no território brasileiro, para que seja concedido o visto temporário.

É importante ressaltar que as solicitações devem ser feitas em Embaixadas ou Consulados do Brasil em seus respectivos países de origem.

Será concedido um visto temporário de 2 anos, aos estrangeiros que se enquadrem nas áreas de atuação profissional abaixo:

  • Agentes culturais e artistas;
  • Empresários;
  • Escritores;
  • Esportistas;
  • Estudantes de intercâmbio;
  • Músicos;
  • Pesquisadores;
  • Professores;
  • Promotores e organizadores de eventos culturais e esportivos;
  • Representantes de órgãos de mídia; w
  • Técnicos altamente qualificados.

Quais os requisitos para solicitar uma autorização de residência?

Essa opção é concedida apenas aos estrangeiros de países de língua portuguesa, ou seja, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Estrangeiros que já estejam “em território nacional, independentemente da condição migratória em que houver ingressado no Brasil”, devem abrir a solicitação em unidades da Polícia Federal. Além disso, o interessado não pode ter registro criminal e precisará comprovar os meios de subsistência.

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), obtém 9 países em sua composição, sendo eles:

  • Angola;
  • Brasil;
  • Cabo Verde;
  • Guiné-Bissal;
  • Guiné Equatorial;
  • Moçambique;
  • Portugal;
  • São Tomé e Príncipe; e
  • Timor-Leste.

Confira o documento publicado pelo Diário Oficial da União:

Compartilhar

TwitterWhatsAppLinkedinFacebookTelegram
Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar