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Com apenas um voto favorável, STF suspende julgamento que proíbe uso do amianto

17 ago 2017, 22:06 - atualizado em 05 nov 2017, 13:58
Rosa Weber

André Richter – Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (17) o julgamento sobre a validade de leis estaduais de Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul que proíbem uso do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. Somente o voto da ministra Rosa Weber, a favor do banimento do material, foi proferido. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (23) com votos dos demais ministros.

Para a ministra, a lei federal que restringiu a industrialização do amianto, mas permitiu o tipo crisolita, não protege os direitos fundamentais da saúde e do meio ambiente. Segundo Rosa Weber, as empresas têm condições de substituir o amianto por materiais menos nocivos aos trabalhadores.

“A tolerância do amianto tal como positivada não protege de forma adequada e suficiente os direitos fundamentais à saúde e meio ambiente, tampouco se alinha a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção 139  e 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Convenção de Basileia, sendo caso de inconstitucionalidade em caso de proteção insuficiente”, argumentou a ministra.

O amianto é uma fibra mineral usada na fabricação de telhas e demais produtos. Apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.

As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos no Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação da indústria sustenta no Supremo que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa a entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.

Os ministros julgam ainda a validade das normas estaduais que contrariam a Lei Federal (9.055/1995), que disciplinou a extração, transporte e comercialização do material. A lei permite o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra.

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