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Colegiado da CVM nega recurso da CSN sobre OPA da Usiminas

28 nov 2017, 20:46 - atualizado em 28 nov 2017, 20:46

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e do Fundo de Investimento Multimercado (Diplic) sobre a necessidade de realização de Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) da Usiminas. A siderúrgica tenta provar que houve troca de controle na Usiminas no momento em que o grupo ítalo-argentino Ternium/Techint ingressou no capital da companhia mineira, em 2012.

A CSN quer mostrar que tem direito, assim como os demais minoritários da CSN, a receber 80% do valor de R$ 36 por ação, o chamado tag along, que foi pago pelo papel da Usiminas pela Techint/Ternium à época da compra. Essa ferramenta de proteção aos minoritários em caso de troca de controle está prevista da lei das S/As.

No fim do ano passado, quando recebeu parecer desfavorável na Superintendência da CVM, a CSN entrou com um recurso alertando que a área técnica não buscou, por exemplo, a manifestação dos interessados e pediu anulação e posterior revisão do parecer.

O grupo ítalo-argentino Ternium-Techint pagou, à época, R$ 5 bilhões pela participação então detida pelo grupo Camargo Correa/Votorantim, que deu o passe para a entrada no bloco de controle, ao lado da japonesa Nippon Steel. O preço por ação foi de R$ 36, cerca de quatro vezes a mais do que valor da ação atualmente.

Depois disso, ao longo dos últimos dois anos, Ternium e Nippon Steel têm travado uma da maiores brigas societárias já vistas no Brasil. E é esse ponto, agora, que a CSN deverá utilizar para tentar mostrar ao STJ que houve, de fato, mudança de controle.

(Por Wagner Gomes)

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