Setor Elétrico

CNPE define recursos da Eletrobras a serem revertidos a consumidores

02 set 2021, 14:42 - atualizado em 02 set 2021, 14:42
Setor Elétrico
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), assim, os consumidores ficarão menos expostos às condições hidrológicas que afetam o sistema elétrico (Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)

O presidente Jair Bolsonaro aprovou resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estabelece o valor adicionado, do benefício econômico, pelos novos contratos de concessão de geração de energia elétrica, medida necessária para a continuidade do processo de privatização da Eletrobras (ELET3).

O texto foi publicado hoje (2) no Diário Oficial da União.

De acordo com a presidência, a Lei da Eletrobras (Lei nº 14.182/21), condiciona a privatização à outorga de novas concessões de geração de energia elétrica pelo prazo de 30 anos, cabendo ao CNPE a definição do valor adicionado aos contratos, a partir de proposta conjunta realizada pelos ministérios de Minas e Energia e da Economia.

A resolução servirá de base para a conclusão dos estudos sobre a privatização que estão sendo produzidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Ficou estabelecido, por exemplo, em R$ 62,5 bilhões o valor adicionado pelos novos contratos de concessão de 22 usinas hidrelétricas, que incluem subsidiárias da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), da Eletronorte e de Furnas.

Elas totalizam 26.089,6 MegaWatt (MW) de capacidade instalada.

A Eletrobras ou suas subsidiárias deverão pagar ainda R$ 23,2 bilhões pelas outorgas das usinas hidrelétricas, que sairão do atual regime de cotas, que só remunera operação e manutenção, para o de produção independente de energia.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), assim, os consumidores ficarão menos expostos às condições hidrológicas que afetam o sistema elétrico.

“Ressalta-se que essa mudança para a produção independente não se dará de uma só vez. A migração será realizada de forma gradual e uniforme, de maneira que a descontratação da energia proveniente das usinas cotistas, por parte das distribuidoras, será de 20% por ano, com início em 1º de janeiro de 2023, de acordo com cronograma apresentado a seguir”, explicou a pasta, em comunicado.

Elas também deverão repassar R$ 29,8 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que tem como objetivo custear políticas públicas do setor elétrico. “Esse pagamento, que reduzirá os encargos pagos pelos consumidores, deverá ser realizado por um período de 25 anos, de forma escalonada. O objetivo é mitigar potencial impacto tarifário oriundo da descontratação da energia das usinas cotistas, prezando, assim, pela neutralidade tarifária”, explicou o MME.

De acordo com a pasta, ainda em 2022, será feita uma antecipação à CDE de R$ 5 bilhões, a fim de fazer frente a uma possível pressão tarifária diante da escassez hídrica vivenciada atualmente pelo país e das condições dos reservatórios das hidrelétricas.

Os valores destinados anualmente à CDE serão atualizados pela inflação ou índice que venha a substituí-lo, a partir da data-base de 1º de janeiro de 2022.

O MME destacou ainda que, na modelagem realizada para se alcançar os valores apresentados, foram consideradas as despesas relacionadas ao fornecimento de 85 MW médios, por ano, pelo preço de R$ 80/MWh, na data-base de 1º de janeiro de 2022, a ser corrigido anualmente pela inflação, durante 20 anos, para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF).

Também foram consideradas as obrigações com os programas alinhados ao desenvolvimento de projetos importantes para o setor elétrico.

Assim, considerou-se o aporte de R$ 295 milhões anuais, pelo prazo de dez anos, para o desenvolvimento de ações visando à redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e para a navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins.

Também foram levadas em consideração despesas relativas a R$ 230 milhões anuais, por dez anos, para revitalização de bacias hidrográficas onde se localizam as usinas hidrelétricas de Furnas, contemplando, inclusive, a realização das obras necessárias para o canal de navegação da usina Nova Avanhandava.

E o aporte de R$ 350 milhões anuais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba.

Os aportes aos programas, que serão atualizados pela inflação, a partir do mês de assinatura dos novos contratos de concessão, se iniciarão em 2023. “Desta forma, estarão ajustados com o cronograma da descontratação da energia das usinas cotistas e a fim de dar o tempo necessário para a devida estruturação dos programas”, explicou o MME.

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