Justiça

CNJ propõe regionalização e rodízio para juiz de garantias

24 jun 2020, 10:49 - atualizado em 24 jun 2020, 10:49
Luiz Fux
Todas são relatadas pelo ministro Luiz Fux, que em janeiro suspendeu a implantação da medida por tempo indeterminado (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou ontem (23) sua proposta de resolução para a implantação do juiz de garantias, que prevê rodízio entre juízes, regionalização de comarcas e implantação de sistemas eletrônicos, mas dá inteira autonomia aos tribunais para decidirem como se organizar.

A proposta de resolução deverá agora ser discutida no Supremo Tribunal Federal, onde há ao menos três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra o juiz de garantias.

Todas são relatadas pelo ministro Luiz Fux, que em janeiro suspendeu a implantação da medida por tempo indeterminado.

A criação do juiz de garantias fez parte do pacote anticrime aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de dezembro. A nova função separa atribuições que antes eram exclusivas de um único magistrado.

Pela Lei 13.964/2019, o juiz de garantias deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas.

Contudo, se o caso resultar em uma ação penal, ele deve encaminhar o processo a outro juiz, que ficará a cargo de proferir a sentença.

Resolução

Ainda em dezembro, o CNJ criou um grupo de trabalho para estudar como a nova função seria implementada em toda a justiça criminal do país.

O comando ficou a cargo do corregedor-nacional de Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins.

Na minuta de resolução apresentada ontem (23), o CNJ propõe, por exemplo, que em comarcas menores, onde haja apenas um juiz atuante, seja realizado um sistema de rodízio por região, de modo que o juiz de garantias de uma cidade possa analisar os processos de outros municípios.

Em comarcas maiores, o CNJ propôs a criação de órgãos especializados, que se chamariam Vara das Garantias ou Núcleo ou Central das Garantias, que concentraria todas as atribuições da nova função.

O texto deixa explícito, contudo, que cada tribunal tem autonomia para adotar o modelo que achar mais adequado a sua realidade.

O CNJ sustenta ser possível implantar o juiz e garantias sem aumento de gastos para o Poder Judiciário, com a adoção, por exemplo, de sistemas informatizados fornecidos pelo próprio órgão.

Uma das principais críticas à criação da nova função é a de não ter sido acompanhada por estudos de impacto orçamentário.

Outra crítica, feita por juízes e procuradores, é de que a nova função seria um enfraquecimento da figura do juiz num momento em que se intensifica o trabalho de combate à corrupção no país.

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