CNH vencida? Contran revoga prazo de 8 meses e regra antiga volta a valer
Em resolução divulgada ontem, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou o prazo estendido para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas cuja habilitação vence a partir de janeiro de 2023.
Com a reversão, será permitido ao motorista conduzir sem a regularização da documento somente por 30 dias, ao invés dos 8 meses até então em vigor.
O prazo ampliado foi criado pelo Contran para reduzir o número de filas e, portanto, de aglomerações nos postos de atendimento, como o Poupatempo, durante a pandemia de covid-19.
Vale salientar que o motorista que teve seu documento vencido entre maio e dezembro de 2022 ainda pode se beneficiar dos 8 meses que valiam.
CNH vencida leva infração gravíssima
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a CNH vencida é infração gravíssima. O motorista que for autuado recebe uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Em outubro de 2020, o governo Bolsonaro aprovou aumento da validade do documento para 10 anos, considerando motoristas com menos de 50 anos de idade.
Para os habilitados entre 50 e 69 anos, a validade é de cinco anos. Os condutores com mais de 70 anos devem renovar a habilitação a cada três anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.