CMN regulamenta procedimentos para implementação de medidas relacionadas às operações de crédito
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada na quarta-feira, resolução para definir os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras para implementação das medidas relacionadas a operações de crédito previstas em lei complementar que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
O programa permitiu o aditamento de operações de crédito de Estados, Distrito Federal e municípios junto ao sistema financeiro, possibilitando a suspensão dos pagamentos em 2020, e dispensou alguns requisitos legais exigidos para viabilizar tais aditamentos.
De acordo com comunicado, os aditamentos passarão por um rito simplificado, conforme regulado pela presente resolução.
A verificação do cumprimento dos limites e das condições relativos à realização dos aditamentos contratuais para suspensão do pagamento de dívidas no exercício de 2020 será feita diretamente pelas instituições financeiras credoras.
A resolução define, também, procedimentos simplificados para a contratação de operações de crédito por esses entes em situações de calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional, regulamentando previsão trazida pela Lei Complementar em questão.
A resolução é uma medida operacional para definir procedimentos para a instrução, pelas instituições financeiras, das operações de crédito.
A medida não envolve custos para a União.