Agronegócio

CMN autoriza composição de dívidas rurais contratadas até dezembro de 2017

15 out 2019, 20:18 - atualizado em 15 out 2019, 20:19
A medida aprovada em reunião extraordinária, visa a possibilitar o alongamento dos prazos de reembolso dos financiamentos de produtores rurais e suas cooperativas de produção (Imagens: REUTERS/Amanda Perobelli)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta terça-feira a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas até 28 de dezembro de 2017, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do CMN, de acordo com comunicado do Ministério da Economia.

A medida aprovada em reunião extraordinária, que envolve até 1 bilhão de reais, visa a possibilitar o alongamento dos prazos de reembolso dos financiamentos de produtores rurais e suas cooperativas de produção, cujo pagamento no cronograma contratual foi dificultado por problemas climáticos ou de comercialização.

As principais condições da composição de dívidas são as seguintes: limite de crédito por beneficiário de 3 milhões de reais; taxa efetiva de juros de 8% a.a. e prazo de reembolso DE até 12 anos, incluídos até 36 meses de carência.