Cinco ministros do STF votam contra uma das ações que tenta impedir Copa América no Brasil
Cinco dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestaram contra uma das ações que busca impedir a realização da Copa América no Brasil por causa da pandemia de Covid-19 em julgamento no plenário virtual da corte.
A relatora dessa ação, ministra Cármen Lúcia, justificou a recusa pela “carência de atendimento aos pressupostos processuais”, como a ausência de indicação do ato do Poder Executivo a ser revogado na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Ela disse, no entanto, que a recusa da ação “não exime os agentes públicos competentes de adotarem decisões e providências sanitárias, de segurança pública e outras que deem cumprimento aos protocolos adotados no plano nacional, estadual e local e ainda daqueles que venham a ser necessários para que se completem todas as medidas para prevenir, dificultar e tratar os riscos e sequelas de transmissão, contaminação e cuidado pela Covid-19”.
Até o momento, a relatora foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Se houver mais um voto na linha de Cármen Lúcia, será formada maioria para rejeitar essa ação.
Embora isso não signifique um resultado definitivo, o julgamento dessa ação pode indicar uma tendência de entendimento do Supremo para os outros dois processos que também estão em julgamento virtual com questionamento à realização da competição esportiva.
Outras ações
Lewandowski, que é relator de uma outra ADPF que também questiona a realização da Copa América, determinou em seu voto nesta segunda ação que os governos federal, do Distrito Federal, dos Estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás, além das prefeituras das outras cidades que sediarão jogos –Rio de Janeiro, Cuiabá e Goiânia– apresentem em até 24 horas antes do início do torneio, marcado para domingo, planos para realizar a competição de forma segura e para impedir o avanço da Covid-19.
Nesse caso, Lewandowski já foi acompanhado por Edson Fachin e Gilmar Mendes. Marco Aurélio é o único que divergiu até o momento.
Os demais ministros têm até o final desta quinta-feira para se manifestarem sobre a ação no plenário virtual da corte.
Em uma terceira ação, esta um mandado de segurança, que questiona a Copa América no Brasil e também é relatada por Cármen Lúcia, a ministra rejeitou a ação que buscava impedir a adoção de atos legais ou administrativos que permitissem a realização do torneio e foi acompanhada por Marco Aurélio, Lewandowski e Gilmar Mendes.
Fachin, por sua vez, divergiu da relatora, não para votar contra a realização da Copa América –por entender não “haver razões suficientes para, em juízo de deliberação, concluir pela interrupção de todo e qualquer preparativo que viabilize a realização do referido torneio”–, mas para determinar a adoção de “medidas de mitigação de risco”.
Entre elas, Fachin citou a divulgação de informações confiáveis sobre a situação da pandemia no Brasil, planos de emergência com autoridades sanitárias e de segurança, protocolo de notificação rápida de casos de Covid-19 relacionados ao torneio, protocolos a serem adotados em caso de surtos da doença, entre outras.