Cinco informações que você precisa ter sobre remessas para o exterior
Estrangeiros morando no Brasil, que deixaram suas famílias nos seus países de origem; pais com filhos fazendo intercâmbio no exterior; empresários que precisam se relacionar financeiramente com outros países. Seja qual for a necessidade, as pessoas precisam enviar valores para o exterior.
O avanço tecnológico vem contribuindo para desburocratizar as transações entre países e moedas, mas ainda assim, existe uma parcela da população que não realiza operações desse tipo por conta de dúvidas, além de acreditar em mitos sobre o assunto ou até pensar que seja ilegal
Milton Machado, CEO da Dolareasy, plataforma de remessas de dinheiro para o exterior e marca registrada da fintech Atlantis Pagamentos Eletrônicos, esclarece alguns pontos para desmistificar o processo de envio de dinheiro para o exterior:
1. Não é ilegal ter contas ou empresas no exterior
Um pensamento comum acerca de ter dinheiro no exterior é relacioná-lo com ilegalidade ou atividades criminosas. Mas, na verdade, o fato de possuir dinheiro em outro país não configura irregularidade.
O que pode ser ilegal é a origem do dinheiro enviado ou para o que ele será usado. Por isso, é necessário que contas e empresas no exterior sejam declaradas à Receita Federal do Brasil.
2. Tipos de transferências
O Banco Central define cerca de 200 naturezas cambiais diferentes, como pagamento de importações, manutenção de residentes, remessa de lucros e dividendos etc.
Os tipos mais comuns entre pessoas físicas são: disponibilidades no exterior quando o dinheiro é enviado para uma conta de mesma titularidade e manutenção de residentes e estudantes.
3. Tipos de transferências
Existem três tipos de custos envolvidos em transferências e pagamentos internacionais: impostos, spread cambial e tarifas.
Esses custos combinados formam o VET – Valor Efetivo Total – que é de fato o que define quantos reais serão pagos na origem para obter uma certa quantidade de moeda estrangeira no destino.
4. Limites de transferência
A lei aponta que operações de até 3 mil dólares ou equivalente não requerem documentação para comprovar a sua finalidade.
No entanto, as instituições financeiras definem os limites totais de remessa por mês ou por ano.
Geralmente esse limite fica em torno de 20 mil dólares por ano. Acima disso, é necessário comprovar a origem dos recursos por meio do Imposto de Renda.
5. Pessoas físicas e jurídicas podem comprar e vender moedas estrangeiras
Embora o Brasil seja um dos países mais restritivos e hostis ao fluxo de capitais internacionais, a circular que regulamenta o câmbio no Brasil diz, já no artigo 2º, que as pessoas físicas e jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira sem limitação de valor, em determinadas condições.
Esses são os cinco tópicos que desmistificam as remessas para o exterior e aproxima o tema do grande público.
Conhecimento é a chave para que esse tema ganhe abrangência e, assim, mais brasileiros possam ter acesso às finanças globais.