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Cielo (CIEL3): Decisão do STF pode gerar bolada de milhões e maiores dividendos, diz Citi

09 jun 2023, 19:39 - atualizado em 09 jun 2023, 19:39
STF, Cielo
Decisão do STF deve beneficiar Cielo, diz Citi (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Imposto Sobre Serviço (ISS) deve ser pago na cidade onde está o prestador de serviço e não no município do cliente deve beneficiar a Cielo (CIEL3), afirmou o Citi em relatório nesta sexta-feira (9).

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5835) foi finalizado no dia 2 de junho. A decisão do Supremo vale somente para empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing.

Diante do novo entendimento, o Citi espera uma reversão de R$ 405 milhões atualmente provisionados para a Cielo. Antes da decisão do STF, a empresa se enquadrava na regra geral que considerava que o ISS deveria ser cobrado na cidade do cliente.

“A decisão vai contra leis que impunham o pagamento de tributos ao município em que o serviço fosse prestado — o que implicaria em consideráveis ​​gastos de regularização devido à burocracia e à falta de previsibilidade”, diz o relatório do Citi.

O valor de R$ 405 milhões exposto pelo Citi inclui a Cielo e a Cateno, empresa na qual a Cielo tem fatia de 70%. Para os analistas do banco norte-americano, a reversão dessas provisões pode gerar maiores proventos para os acionistas no ano.

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Decisão do STF terá impacto fiscal para as cidades

O Citi disse que as rivais PagSeguro (PAGS34) e StoneCo (STOC31) não devem ser impactadas pela decisão do STF, já que não há provisões, uma vez que as companhias têm sede em São Paulo, onde a taxa máxima é cobrada. A Cielo é de Barueri.

Segundo tributaristas, ao mesmo tempo que a decisão do STF beneficia as companhias, tem impacto fiscal nos municípios.

“Considerando que cada município possui uma alíquota de ISS diferente, ao determinar a tributação na sede do prestador do serviço, a tributação se dará com base em uma única lei”, escreveu Mariana Valença, advogada tributarista do Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados, em comentário.

“Por outro lado, os municípios terão a sua arrecadação reduzida, na medida em que o ISS não será mas distribuído”, acrescentou ela.

Com informações de Reuters

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