Justiça

Celso de Mello arquiva apreensão de celular de Bolsonaro, mas faz alerta a presidente

02 jun 2020, 8:13 - atualizado em 02 jun 2020, 8:13
Celso de Mello
O pedido havia sido feito por partidos políticos e Celso de Mello concordou com a manifestação do procurador-geral ue legendas partidárias não têm legitimidade para fazê-lo (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou na noite de segunda-feira o pedido feito por partidos políticos para que o telefone celular do presidente Jair Bolsonaro fosse apreendido no âmbito do inquérito que investiga se ele tentou interferir politicamente na Polícia Federal, e fez um alerta ao presidente de que descumprir ordens judiciais implica em crime de responsabilidade.

O pedido havia sido feito por partidos políticos e Celso de Mello concordou com a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que cabe ao Ministério Público pedir diligências dentro de uma investigação e que legendas partidárias não têm legitimidade para fazê-lo.

“Não conheço da postulação formulada nos presentes autos, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido deduzido na petição”, decidiu o ministro.

Celso de Mello, o decano do STF que se aposentará compulsoriamente ao completar 75 anos em novembro, citou declarações de Bolsonaro de que não entregaria seu telefone celular caso a Justiça assim determinasse e alertou contra o descumprimento de ordem judicial.

“Notícias divulgadas pelos meios de comunicação social revelaram que o presidente da República ter-se-ia manifestado no sentido de não cumprir e de não se submeter a eventual ordem desta Corte Suprema que determinasse a apreensão cautelar do seu aparelho celular, muito embora sequer houvesse, naquele momento, qualquer decisão nesse sentido, mas simples despacho de encaminhamento dos autos… ao eminente senhor procurador-geral da República”, afirmou o ministro.

“Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de Poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal.”

A tentativa de apreender seu celular e de seu filho Carlos Bolsonaro, gerou irritação do presidente (Imagem: Reuters/Adriano Machado)

O encaminhamento do pedido de apreensão do celular de Bolsonaro, que também incluía solicitação para que o telefone do vereador no Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (Republicanos) também tivesse o equipamento apreendido, gerou irritação no presidente e levou o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, a divulgar nota em que considerou o pedido inconcebível e disse que se fosse atendido teria consequências imprevisíveis à estabilidade do país.

Ao decidir pelo arquivamento do pedido sem manifestar o mérito, Celso de Mello disse que eventual descumprimento de ordem judicial pelo presidente implica em crime de responsabilidade, que pode levar a um impeachment.

“É tão grave a inexecução de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República (ou por qualquer cidadão) que, tratando-se do chefe de Estado, essa conduta presidencial configura crime de responsabilidade, segundo prescreve o art. 85, inciso VII, de nossa Carta Política, que define, como tal, o ato do chefe do Poder Executivo da União que atentar contra ‘o cumprimento das leis e das decisões judiciais'”, alertou o ministro.