CelgPar comunica cisão parcial da Celg-GT e nova estrutura para privatização
A CelgPar (GPAR3), companhia pela qual o Estado de Goiás comanda os ativos da Celg Geração e Transmissão (Celg-GT), informou nesta sexta-feira que seus acionistas aprovaram a cisão parcial da controlada, com consequente incorporação pela CelgPar do acervo líquido cindido, e uma nova estrutura para a privatização da empresa.
Segundo a companhia, a CelgPar vai incorporar os ativos que a Celg-GT possui para geração própria e por meio de sociedades investidas, atividades de transmissão por meio de sociedades investidas e outros bens imóveis.
Já as atividades próprias de transmissão da Celg-GT serão mantidas em uma futura companhia, batizada de Celg Transmissão (Celg T), após a cisão.
A nova empresa, por sua vez, será envolvida em processo de desestatização, por meio do qual a CelgPar pretende alienar a totalidade de ações emitidas pela Celg T em leilão que deverá ocorrer no segundo semestre deste ano, na B3 (B3SA3).
“A cisão parcial (é) uma medida preparatória do processo de desestatização, que também se justifica para fins de maximização do valor da Celg T e da CelgPar”, afirmou a empresa em fato relevante.
Na assembleia desta sexta-feira, os acionistas também aprovaram a nova estrutura do leilão para privatização da Celg T, sendo definido o valor mínimo de 1,1 bilhão de reais para arremate da totalidade das ações da futura companhia.
A companhia goiana disse que a cisão parcial proporcionará ao mercado “maior visibilidade sobre a performance isolada” das atividades de transmissão, “permitindo aos acionistas e aos investidores uma melhor avaliação de referido segmento e viabilizando a alocação de recursos de acordo com seus interesses e estratégia de investimento.”
O leilão para privatização da Celg-GT, antes da definição pela cisão parcial, estava inicialmente marcado para o último dia 13 de maio, mas foi adiado para o segundo semestre de 2021, conforme anúncio realizado pela CelgPar em abril.
À época, a empresa disse que o movimento visava evitar “a realização concomitante com outras operações do setor” e promover a análise de eventos que pudessem resultar em alterações nas condições da operação.
A eficácia da cisão parcial, que ocorre em condição suspensiva, ainda está sujeita à aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).