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CCR ainda pode valer 28% mais, segundo Mirae

19 ago 2020, 18:37 - atualizado em 19 ago 2020, 18:37
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Segundo a Mirae Asset, a trajetória recuperação da CCR será intensificada a partir do terceiro trimestre de 2020 (Imagem: CCR/ Clóvis Ferreira)

A CCR (CCRO3) deve apresentar uma recuperação em todos os segmentos de atuação no terceiro trimestre do ano, disse a Mirae Asset. Essa trajetória positiva será intensificada nos trimestres seguintes, apoiada na expectativa de retomada da economia brasileira.

Fernando Bresciani e Pedro Galdi, analistas da gestora de recursos, também contam com o reequilíbrio econômico dos contratos de concessões administradas pela CCR para que a companhia possa entregar números cada vez melhores daqui em diante.

A recomendação de compra da ação foi reiterada pela Mirae, que indicou o preço-alvo para o médio/longo prazo de R$ 16,76. O potencial de valorização é de 28%.

Resultados

A CCR reverteu o lucro e terminou o segundo trimestre de 2020 com prejuízo líquido de R$ 164,7 milhões. Apesar do saldo negativo, o resultado veio melhor do que o esperado.

O Ebitda ajustado caiu 39,7% no comparativo anual, para R$ 819,4 milhões.

O tráfego recuou 22,1% no período, enquanto a mobilidade urbana apresentou uma queda de 73,6%, com aeroportos sofrendo mais (-95%).

Visão da Planner

A Planner alterou a recomendação de venda da e passou a indicar a compra da ação da CCR, com novo preço-alvo de R$ 17,50, por enxergar melhorias significativas das operações da empresa.

Além disso, a CCR está perto de vencer duas concessões importantes: a RodoNorte e a NovaDutra. Sobre a segunda, a Planner mencionou a intenção do governo de prorrogar a concessão por falta de tempo hábil. O que poderia ser encarado como um empecilho não foi visto com preocupação pela corretora.

“A lei permite ao governo prorrogar em até dois anos o contrato, mas é provável que não seja necessária uma extensão tão grande do prazo”, disse Luiz Francisco Caetano, analista da corretora. “A empresa tem várias discussões com o Poder Concedente para reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que pode resultar tanto em pagamento quanto na extensão do prazo da concessão”.

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