Justiça

CCJ sabatina três indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público

05 jul 2019, 17:50 - atualizado em 05 jul 2019, 17:50
Depois de passar pela comissão, as indicações ainda terão de ser votadas pelo Plenário do Senado Federal (Imagem: CNMP)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove na terça-feira (9), a partir das 13h30, reunião em que serão sabatinados três indicados para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Depois de passar pela comissão, as indicações ainda terão de ser votadas pelo Plenário do Senado Federal.

Serão sabatinadas as advogadas Sandra Krieger Gonçalves e Fernanda Marinela de Sousa Santos, indicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Também será sabatinado o procurador regional Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O CNMP executa a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros. Criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional 45, teve sua instalação concluída em 21 de junho de 2005. A sede fica em Brasília.

Formado por 14 membros, o CNMP orienta e fiscaliza todos os ramos do Ministério Público: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE).

O CNMP é presidido pelo procurador-geral da República e sua composição é de quatro integrantes do MPU; três membros do MPE; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Antes da posse no CNMP, os indicados têm de ser sabatinados pela CCJ, depois as indicações vão ao Plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República se aprovadas pelos senadores.

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