CCJ do Senado aprova distribuição do bônus do pré-sal para estados e municípios; matéria vai ao plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o relatório do senador Cid Gomes (PDT-CE) à proposta que destina parte do arrecadado pela União nos leilões de petróleo a estados e municípios. A PEC 98/2019 seguiu com urgência para o Plenário e deve ser votada ainda nesta quarta-feira (28).
Entre as mudanças da PEC, está a garantia de que todos os entes federados fiquem com uma parcela do que vai ser pago para explorar o excedente de petróleo encontrado no pré-sal, chamado bônus de assinatura (pagamento que a empresa ganhadora da licitação realiza na assinatura do contrato de exploração).
Estados e municípios não viram o dinheiro da primeira etapa da exploração porque a transferência do arrecadado pelo pré-sal é contabilizada no cálculo das despesas primárias do Orçamento federal. Quando a parcela esbarra no teto de gastos da União, não há o repasse. A PEC 98/2019 altera isso: ela modifica a regra dos limites de despesas primárias (art. 107 do ADCT) para evitar que essas transferências entrem na conta do teto e o dinheiro fique retido nos cofres da União.
No leilão do petróleo marcado para novembro, depois de acertar uma dívida de R$ 36 bilhões com a Petrobras, a União deve destinar 15% dos R$ 70,5 bilhões arrecadados em bônus de assinatura para os estados e o DF, e outros 15% aos municípios, sem ter problemas com o teto, caso a PEC 98/2019 seja aprovada também no Plenário.
Orçamento
O texto aprovado por unanimidade na CCJ inclui dois assuntos considerados de maior destaque: a participação de estados e municípios no bônus de assinatura do petróleo e a retirada do caráter impositivo de emendas de bancada no Orçamento da União. Na discussão do relatório, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) tentou desvincular da proposta alterações sobre a execução do orçamento impositivo, mas Cid Gomes negou o pedido porque, de acordo com ele, a questão dos bônus de assinatura foi enxertada no texto para garantir que estados e municípios recebam os recursos do petróleo.
— Se fizéssemos isso, o bônus de assinatura é que ficaria no espaço.
Os deputados quiseram garantir, no mesmo texto, que pelo menos 1% das emendas feitas pelas bancadas estaduais sejam executadas pelo governo federal. Da forma como saiu aprovada da Câmara, a PEC incluiu a previsão de que as emendas de bancadas sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida prevista na proposta do Executivo, e que pelo menos a metade desse percentual seja destinada a investimentos. No Senado, no entanto, parte dos senadores, inclusive o relator, defenderam que não conste o limite de 1% e o que ultrapassar poderá ser ou não executado (discricionário). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já coloca o código (chamado de RP7) nas emendas impositivas. Ou seja, o que extrapolar o limite de 1% vira opcional e o Executivo pode não pagar.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania –SE) quis colocar 1% como um piso que asseguraria o caráter impositivo das emendas de bancada.
— Se passar de 1% quem vai decidir qual vai ser executada é o Executivo. Conversei com os técnicos do Senado e o que eles disseram é que quem coloca o código RP7 (impositivo) e o RP2 (discricionário) nas emendas é o Congresso. Com isso, a discricionariedade não vai ser dada ao Executivo — explicou o relator.
Segundo Cid Gomes, para o Congresso estabelecer a quantidade de emendas não é necessário alterar a Constituição, apenas aprovar um projeto de resolução.
Outras mudanças
A PEC também autoriza o início de um investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, mesmo que isso não esteja previsto no Plano Plurianual (PPA), ou não haja lei autorizando essa inclusão. Para dar continuidade de investimentos em execução, o texto da Câmara diz que a LDO, no exercício do ano corrente e mais dois subsequentes, terá um anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária.
— Isso vai incorporando a cultura de planejamento e consequência de investimentos que, uma vez começados, precisam ter continuidade — comentou Cid Gomes.
A PEC 98/2019 permite que a execução orçamentária seja interrompida caso haja impedimentos de ordem técnica justificados, e prevê ainda que a execução do Orçamento pelo governo fica subordinada ao cumprimento das leis que estabelecem metas fiscais ou limites de despesas. Além disso, não impede o cancelamento eventual da abertura de créditos adicionais.