Política

CCJ discute medidas contra a corrupção e criminalização do caixa dois

24 jun 2019, 14:53 - atualizado em 24 jun 2019, 14:53
O texto chegou a ser incluído na pauta do Plenário na semana passada, mas lideranças partidárias fecharam um acordo para adiar a votação para esta quarta-feira (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Está na pauta da reunião de quarta-feira (26) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público (PLC 27/2017). No mesmo dia, à tarde, o Plenário fará sua avaliação.

O texto chegou a ser incluído na pauta do Plenário na semana passada, mas lideranças partidárias fecharam um acordo para adiar a votação para esta quarta-feira. A ideia é que até lá, senadores construam um consenso sobre o relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que promove algumas modificações sobre a proposta que veio da Câmara dos Deputados.

— Aqui cada senador tem legitimidade de falar o que quiser, à hora que quiser, com a autoridade do voto. Voto é uma coisa sagrada. Na política, a gente vive de acordo, de bom senso, de serenidade e tranquilidade — comentou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sobre a decisão tomada pelo colégio de líderes.

O PLC 27 trazia, originalmente, diversas inovações legislativas para aprimorar normas de combate à corrupção e a irregularidades no setor público. O texto foi amplamente modificado pela Câmara dos Deputados. Em seu relatório, Rodrigo Pacheco manteve a maior parte do texto aprovado pelos deputados. Ele retirou dispositivos como o escalonamento de penas para crimes contra a administração pública, a unificação do prazo de prescrição para atos de improbidade administrativa e alterações sobre o Código de Processo Penal.

Crime de hermenêutica

O relator também excluiu a possibilidade de existência do crime de hermenêutica (responsabilização pela interpretação considerada equivocada da lei). Conforme a atual versão do relatório, “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade”.

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Pacheco, que examinou 11 emendas ao texto, também restaurou um ponto da versão original do texto: a ação civil de extinção de domínio, instrumento que seria usado para reaver bens conquistados de forma ilícita mesmo sem a responsabilização penal dos indivíduos.

Da semana  passada para cá, foram apresentadas outras 17 emendas que serão agora avaliadas pelo relator.

Pacote anticrime

Um dos três projetos do pacote anticrime — o que trata da criminalização do caixa dois — também está pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator da proposta (PL 1.865/2019) é o senador Marcio Bittar (MDB-AC).

O projeto classifica como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos, assim como para os candidatos e integrantes de partidos que contribuírem para a prática criminosa. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

A tipificação do caixa dois é parte do pacote anticrime sugerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e encaminhado à Câmara em fevereiro passado. Para adiantar a discussão das propostas, um grupo de parlamentares apresentou no Senado três projetos com o mesmo teor do pacote, assinados pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

Outros projetos

Presidida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a CCJ também pode votar dois projetos que pretendem restringir a possibilidade de os ministros do Supremo Tribunal Federal e de outras esferas do Judiciário tomarem decisões de forma individual: PEC 82/2019 e PL 2.121/19.

A Proposta de emenda à Constituição determina que pedidos de vista terão duração máxima de quatro meses. Encerrado esse prazo, o processo em revisão é reincluído automaticamente em pauta. Já o projeto de lei estabelece prazo de 180 dias para o julgamento de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de concessão de medida cautelar.

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