CCJ aprova texto da reforma tributária com mudanças; como fica o agronegócio?
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na terça-feira (7) o texto principal da reforma tributária, que ainda pode ser alterado por emendas a serem analisadas em votações separadas.
O projeto apresentado pelo relator Eduardo Braga manteve parte do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho. No entanto, algumas mudanças foram feitas, caso do aumento de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões dos repasses da União ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).
Agora, o texto vai para votação em plenário e pode ser votado até quinta-feira (9). Caso as mudanças no texto passem, o projeto precisará voltar para a Câmara.
- Eletrobras deixa prejuízo para trás e lucra R$ 1,47 bilhão no 3T23: Ainda vale a pena investir nas ações da elétrica? Confira a recomendação do analista Ruy Hungria no Giro do Mercado desta quarta-feira (8), é só clicar aqui:
O que muda no agronegócio?
Para Leandro Gilio, professor e pesquisador especializado em agronegócio no Centro de Agronegócio Global do Insper, não há grandes mudanças no novo texto da CCJ. Por outro lado, a principal alteração fica para produtos da cesta básica.
“O texto aprovado na câmara previa a isenção de produtos da cesta básica, com critérios e produtos a serem definidos por lei complementar, e agora há a previsão da criação de 2 cestas, uma nacional isenta e outra estendida, com tributação reduzida, também com critérios e produtos a serem definidos por lei complementar. Até o momento, não se sabe exatamente o que entraria em cada cesta”, diz Gilio.
Outro fator importante fica por conta da revisão periódica das isenções e benefícios ao setor, caso elas sejam encerradas no futuro.
“Importante perder de vista que, quanto maior o número de isenções e exceções adicionadas na reforma tributária, maiores necessariamente serão as alíquotas do CBS e do IBS, o que acabará criando distorções e prejudicando a renda disponível da população para consumo — algo que justamente a reforma busca combater”, analisa.
Dessa maneira, Gilio ressalta que o texto aprovado está longe do ideal esperado, mas já melhora muito o disfuncional sistema tributário brasileiro e o aproxima de experiências internacionais bem sucedidas.
“Não foi a reforma tributária ideal, mas sim a possível no momento. Vale destacar que há grande período de transição, então não vamos ver impactos imediatos”, pontua.
7 principais mudanças na reforma tributária
De forma geral, para Gilio, apesar de a reforma ter como linha base a estratégia de alíquotas unificadas, com o fim de evitar ineficiências decorrentes de diferenciações entre setores e produtos, foram aprovadas diversas exceções e benefícios, com o agronegócio sendo um dos setores contemplado com boa parte dessas condições
Com isso, as principais mudanças ficam para:
- Alíquota zero para itens da cesta básica: Com a criação de uma cesta básica nacional, os deputados decidiram zerar a alíquota do CBS para itens a serem definidos em lei complementar;
- Alíquota zero para produtor rural pessoa física: Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura terão alíquota zero de CBS e IBS;
- Isenção de IBS e CBS para produtor rural pessoa física com receita anual de até R$ 3,6 milhões: Produtor que recebe menos que esse valor anualmente poderá repassar o crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos;
- Alíquota reduzida em 60%: Itens que ficarem fora da cesta básica nacional e que forem produzidos por empresas com receita anual acima de R$ 3,6 milhões terão alíquota 60% menor que a padrão em produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. Além desses, insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano também receberão o benefício;
- Cashback: Permitirá que pessoas de baixa renda tenham acesso ao mecanismo de devolução, o que não prejudica o consumo em famílias de baixa renda;
- Imposto seletivo: Defensivos ficaram de fora da lista de produtos sobre os quais incidirá este tributo;
- Isenção de IPVA: Foi estabelecido que o IPVA não incidirá sobre aeronaves, máquinas agrícolas, tratores e barcos de pesca.