CCJ aprova projeto tipifica o crime de furto de combustíveis em dutos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8455/17, do Senado, que tipifica os crimes de furto de derivados de petróleo em dutos de movimentação de combustíveis e sua receptação. O texto insere dispositivos na Lei 8.176/91, que define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felipe Francischini (PSL-PR). Ele fez mudanças nas penas sugeridas originalmente, além de rejeitar um apensado. “É indispensável lembrar o caso em que criminosos atacaram oleoduto da Transpetro no Rio de Janeiro deixando quatro pessoas machucadas e uma criança gravemente ferida”, disse.
Punição gradativa
O projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece uma gradação na punição, que vai sendo aumentada conforme a gravidade do crime. A pena varia de um a cinco anos de reclusão e multa, podendo chegar a até 14 anos de prisão, caso o delito provoque morte.
O texto também prevê a punição para quem receptar o combustível furtado.
Segundo a autora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS), o furto de combustíveis está se disseminando pelo País. “Já é considerado o quarto crime mais rentável no mundo, fala-se em mais de US$ 11 bilhões. Está atrás apenas do tráfico de drogas, do tráfico de pessoas e da falsificação.”
Em 2011, conforme o texto, houve apenas um caso no País. Em 2016, foram 73 e, em 2017, mais de 200. Segundo a senadora, além de colocar em risco a vida de pessoas e a integridade do meio ambiente, furtar ou roubar combustível para refino e posterior revenda gera prejuízos econômicos.