Carreiras

Caso Monark: por que falas preconceituosas causam demissões em empresas?

09 fev 2022, 16:15 - atualizado em 09 fev 2022, 17:49
flow
O episódio do podcast Flow com Kim Kataguiri e Tabata Amaral foi marcado por falas polêmicas do apresentador Mornak (Imagem: Reprodução YouTube)

No episódio de segunda-feira (7) do Flow Podcast, os apresentadores e fundadores do programa, que dá nome também a uma empresa, Igor Coelho e Bruno Monteiro Aiub, mais conhecido como Monark, receberam os deputados federais Tabata Amaral (PSB) e Kim Kataguiri (Podemos).

O episódio foi retirado do ar e o apresentador Monark desligado após a repercussão negativa de uma das suas falas que fazem apologia ao nazismo.

Não foi a primeira vez que o Flow Podcast, um dos programas de entrevistas mais vistos do Brasil e que já recebeu figuras como os presidenciáveis Ciro Gomes e João Doria e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, repercutiu uma fala problemática de Monark.

Em outubro de 2021 o apresentador questionou, em sua página do Twitter, se ter uma opinião racista seria crime. A repercussão desse caso foi tanta que, inclusive, fez a empresa de delivery iFood encerrar a parceria com o programa.

Agora, após o apresentador defender a existência de um partido nazista reconhecido por lei, a empresa perdeu grandes patrocínios e alguns dos convidados pediram a remoção dos episódios que fazem parte. Assim, é notável que falas preconceituosas causam problemas para as empresas e funcionários que vão além das demissões.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

É crime

Para a lei, a fala do Monark pode ser enquadrada como crime com base no Artigo 1º da Lei 7.716/89 que abrange os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com isso, a demissão por justa causa pode se enquadrar como explica o advogado trabalhista Tulio Massoni: “cabe uma dispensa por justa causa principalmente se a companhia já deu o treinamento de conscientização e se tem nos valores dela a missão de incrementar a diversidade”.

Nesse sentido, Massoni reforça: “O discurso de ódio envolvendo preconceitos de gênero, raça, não está protegido pelo direito constitucional da liberdade de expressão. A liberdade de expressão exige responsabilidade”. Logo, o advogado ressalta que o afastamento em situações como essa não é uma questão de liberdade de expressão ou até de limites dados ao empregador.

Por outro lado, explica o especialista que quando tem-se, por exemplo, um colaborador que utiliza das suas redes sociais, as quais podem ser públicas, é passível a conexão do empregado com a empresa. Ou seja, não é só a opinião de um funcionário, ela carrega a reputação da empresa. Dessa forma, a companhia é cobrada pelos consumidores, parceiros e pela sociedade como um todo a tomar alguma medida, sintetiza Tulio.

Monark não é o primeiro

Com as redes sociais e a internet, ações e falas repercutem com rapidez e facilidade, como mostrou o caso de Monak. Entretanto, ele não é o primeiro a ser afastado após praticar um ato preconceituoso.

Massoni explica que a demissão ocorre hoje na maioria dos casos, pois quando ações discriminatórias são praticadas dentro ou fora, nas redes sociais, por exemplo, das empresas, cabe ao empregador tomar as medidas necessárias, devido ao potencial de repercussão que afeta a imagem da empresa.

Assim, as organizações estão sendo cobradas a adequar as suas mentalidades com base nas demandas sociais atuais.

Empresas como Seara e LATAM são exemplos de organizações que não aceitaram discursos preconceituosos de seus funcionários e os afastaram. Como quando, em 2021, a Seara demitiu um funcionário por ter feito um comentário racista sobre João Luiz Pedrosa, participante do BBB21. Na época, a empresa era uma das patrocinadoras do programa.

Já em 2018, o caso envolvendo um colaborador da LATAM gerou revolta nas redes sociais, pois mostra o brasileiro ofendendo mulheres na Rússia durante a Copa do Mundo na Rússia. Em vídeo publicado nas redes sociais, o ex-funcionário constrangia as mulheres ao faze-las repetirem palavras ofensivas em uma língua desconhecida a elas, o português.