Caso Maxi Renda (MXRF11): Distribuição de dividendos é regular, decide CVM; “Mercado sai mais forte”, diz especialista
O caso Maxi Renda (MXRF11), que mexeu com o mercado de fundos imobiliários, chegou ao fim: a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), em reunião realizada nesta terça-feira (17), determinou, por unanimidade, que a distribuição de dividendos por lucro caixa é regular.
O colegiado reconheceu “a existência de obscuridade e contradição na decisão de 21/12/2021, hipóteses previstas no art. 10 da Resolução CVM 46, tendo decidido, portanto, conhecer e apreciar o pedido de reconsideração”.
“Ainda que com visões distintas sobre alguns fundamentos, por unanimidade, reconsiderou a decisão anterior no sentido de deixar de impor que a distribuição do chamado “lucro caixa” em montante superior ao lucro contábil do exercício adicionado dos lucros acumulados do exercício anterior ou, na hipótese de prejuízo contábil, todo o lucro caixa distribuído (Lucro Caixa Excedente) seja contabilizada como amortização de cotas ou devolução de capital”, coloca.
Além disso, a CVM orientou o administrador fiduciário do fundo imobiliário a promover aprimoramentos que assegurem aos investidores clareza de que tal parcela da distribuição de Lucro Caixa Excedente (se houver) foi superior ao lucro contábil, de modo a evitar a falta de conteúdo informacional mínimo, necessário e suficiente para a tomada de decisão pelos investidores.
Para Alberto Mattos, especialista em negociações estratégicas em direito imobiliário e sócio do PMMF Advogados, em comentário enviado ao Money Times, o trecho acima é bastante pertinente e mostra que a CVM foi bastante sensível aos argumentos do mercado sem, entretanto, deixar de pontuar as importantes diferenças nos dois critérios de apuração de resultado.
“A decisão demostra a maturidade da CVM, revendo o posicionamento e mostrando haver escutado as vozes do mercado sem, entretanto, deixar de lado a técnica necessária. Acho razoável, entretanto, esperar que no futuro esse tipo de procedimento de fiscalização, embora extremamente necessário e esperado, seja conduzido de forma a gerar menos ruídos no mercado. Ao final, entretanto, entendo que o mercado sai mais forte”, coloca.
A CVM já havia suspendido a decisão em fevereiro até deliberar de forma definitiva.
Entenda o caso
Em janeiro, a CVM soltou um comunicado suspendendo a distribuição de dividendos do fundo Maxi Renda, o maior em número de cotistas.
À época, a CVM argumentava que a distribuição de dividendos aos cotistas com cálculos baseados em regime de caixa, mesmo quando excedem os valores reconhecidos no lucro do exercício, era ilegal e precisaria ser pago com base no resultado contábil.
Analistas avaliavam que a decisão poderia “travar” toda a indústria de fundos imobiliários.
“Caso essa medida seja eventualmente implantada e de entendimento aos demais fundos imobiliários, haverá um prejuízo para o mercado”, afirmavam os analistas Maria Fernanda Violatti e Rodrigo Sgavioli, da XP, à época.
Especialistas ouvidos pelo o Money Times classificaram a lei que regula a distribuição como “torta”.
“Permite essa interpretação frágil. Não me parece que a CVM alterou sua posição agora porque é uma leitura com visão contável. De certa forma, ignorou-se o lucro contábil”, argumentou Lucas Dollo, sócio do NFA Advogados.
Lembrando que o prejuízo contábil no setor imobiliário é algo recorrente. Como os fundos são atrelados à oscilação dos juros, eles fecham com prejuízo, mesmo que o caixa esteja no azul.
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