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Casas Bahia (BHIA3) tem plano de recuperação extrajudicial aprovado pela Justiça; confira

20 jun 2024, 8:50 - atualizado em 20 jun 2024, 8:50
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Justiça de São Paulo homologa plano de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia (Imagem: Divulgação/Casas Bahia)

O Grupo Casas Bahia (BHIA3) teve o plano de recuperação extrajudicial (RE) homologado pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, na quarta-feira (19). A varejista entrou com o pedido de recuperação em abril deste ano.

Conforme comunicado, a Justiça julgou improcedentes as impugnações do plano da Casas Bahia feitas pela Opea Securitizadora (debenturista) e Pentágono Distribuidora de Títulos (agente fiduciário de emissão das debêntures). As credoras pediam que os valores previstos no pedido de RE fossem revistos antes da homologação.

À época do pedido, em junho, a companhia o classificou como “desprovido de mérito e deverá ser rejeitado” e citou que já tinha o apoio de 55% da dívida sujeita ao plano “suficiente para atender ao quórum mínimo necessário” para a homologação.

O comunicado da Casas Bahia desta quarta-feira (19) aponta que o cronograma de pagamentos estabelecido no plano de RE inclui a carência de 24 meses para pagamento de juros e de 30 meses para pagamento de principal, e prazo total de amortização de 78 meses (6,5 anos), com remuneração de CDI + 1,0% a 1,5%.

“Em cumprimento ao Plano de RE, a companhia procederá agora com a sua 10ª Emissão de Debêntures, em substituição às dívidas financeiras quirografárias sujeitas e novadas pelo Plano de RE, nos termos e prazos ali estabelecidos”.

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Pedido de recuperação extrajudicial da Casas Bahia

A varejista entrou com o pedido em 28 de abril, com dívida de R$ 4,1 bilhões e apoio dos seus principais credores: Bradesco e Banco do Brasil.

O plano estabelece o alongamento da dívida da companhia que antes era de 22 meses para 72 meses, além de uma renegociação dos juros pagos. Outro ponto é um período de carência de 24 meses para começar a pagar os juros e de 30 meses para iniciar o pagamento principal.

Vale lembrar que na recuperação extrajudicial, a negociação ocorre com um grupo selecionado de credores, sendo que a homologação na Justiça é necessária quando há desacordo por parte de algum deles. Com a homologação, a empresa passa a ter respaldo legal.

*Com Reuters